(G1) O tema da descriminalização do aborto (que, de acordo com a legislação, deve ocorrer em até 12 semanas de gestação) está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a realização de audiências públicas nessa sexta-feira (03 de agosto e segunda-feira (06 de agosto).
No contexto atual, a complicação reside em uma interpretação da Constituição: será que a criminalização do aborto descrita nos artigos 124 e 126 do Código Penal estaria, nesse caso, batendo de frente com os princípios fundamentais da Constituição, como a questão da igualdade e liberdade?
Em termos práticos, o Supremo tomar a decisão se quem faz aborto deveria ser preso ou não. Nos dias atuais, o aborto se constitui em crime no Brasil e quem o efetua pode ser receber pena de prisão por até 3 anos. O debate nesse momento é fala sobre a descriminalização.
O tema está sendo discutido desde março do ano passado, momento em que o Instituto de Bioética e o PSOL solicitaram apreciação sobre o aborto no STF, sob o olhar da Carta Magna. As audiências se iniciaram agora, porém uma decisão concreta pode demorar anos para ocorrer. Nessas audiências, vários atores sociais irão apresentar os distintos pontos de vista sobre o assunto e suas diversas nuances.
As entidades que solicitaram apreciação do STF argumentam que o Código Penal, em que está presente a criminalização do aborto, é uma lei de 1940, precedente a Constituição de 1988. Por essa razão, é plausível um pronunciamento do STF sobre se o código respeita de fato os princípios como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida, a proibição da tortura, a igualdade, a liberdade, e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres – todos eles princípios constitucionais.
Apesar do PSOL e do Instituto de Bioética haverem pedido o pronunciamento, outras instituições solicitaram para participar do processo no papel de amici curiae: o termo significa o “amigo da corte”, que determina quais são aqueles que aconselham o STF a respeito de temas polêmicos.
Pragmaticamente falando, eles possuem o direito de encaminhar documentos para a corte e podem se pronunciar no dia do julgamento. Caso a instituição não envie esse pedido, não pode efetuar sustentação oral no plenário. Ao final, quem será o responsável por decidir será sempre o STF através do voto de seus ministros – contudo a entrada dessas instituições auxilia na ampliação do debate.
Entre as solicitações para se configurarem “amigo da corte”, estão o Partido Social Cristão (PSC) e a União dos Juristas Católicos do Estado de São Paulo (Ujucasp). Em oposição à petição, a União dos Juristas argumenta que a Constituição convive há 3 décadas com o Código Penal e, por causa disso, não existe controvérsia constitucional sobre esse ponto.
Apesar de STF vá lidar especialmente com o fato de se o Código Penal fere princípios constitucionais, o tema vai de encontro com inúmeras polêmicas e controvérsias em vários segmentos da sociedade: e é essa a razão para o chamamento da audiência pública, de acordo com a ministra Rosa Weber, relatora da matéria. Há questões de caráter moral, religioso, ético, filosófico, jurídico, saúde pública, direitos humanos e direitos da mulher que permeiam o tema. Por esse motivo, a sociedade será ouvida.