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Em decisão isolada do STJ, carteira de motorista de inadimplente é confiscada

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Um caso de inadimplência em especial motivou uma decisão inédita do Supremo Tribunal de Justiça (STJ): a Carteira Nacional de Habilitação das pessoas que têm a dívida ficará apreendida, o que deverá funcionar como um meio de fazer com que eles paguem logo os débitos.

Os responsáveis por essa decisão foram os juízes que integram a Quarta Turma do STJ e isso ocorreu ontem (5). Por outro lado, os magistrados recusaram-se a apreender também os passaportes dessas pessoas e o motivo é que não se pode impedi-los de ir e vir.

O que aconteceu nesse caso?

O indivíduo que teve a sua CNH recolhida está sendo processado por uma escola, para a qual deve mais de R$ 16 mil reais. A 3° Vara Civil de Sumaré já havia decidido que tanto a sua carteira de habilitação quanto o seu passaporte ficariam recolhidos e foi isso que motivou o réu a recorrer, solicitando então um Habeas Corpus.

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De acordo com o recurso que o réu solicitou, a alegação é de que uma dívida não é suficiente para que seu direito de ir e vir seja impedido e que se trataria de uma injusta violação, já que ele perderia a sua liberdade de se locomover.

Em um primeiro momento, o réu tinha conseguido que todos os seus documentos ficassem liberados, mas isso durou pouco: decidiu-se que o Habeas Corpus serve apenas para as pessoas e que, por isso, seria necessário interpor outra modalidade de recurso.

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Foi nesse estágio que o homem processado se decidiu por buscar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também ocorreu a recusa do uso do Habeas Corpus: concordou-se que ele não era o instrumento de recurso correto para esse tipo de caso.

STJ

Apesar de concordar com o Ministério Público que esse tipo de interposição de recurso não estava certo, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o passaporte não poderia ficar bloqueado, mas que a carteira de motorista ficaria.

Quem definiu isso foi o ministro Luís Felipe Salomão, mas ele fez uma ressalva fundamental: não se pode fazer esse tipo de bloqueio de documentos em quaisquer casos e muito menos impedir o cidadão de ir e vir. Na realidade, o ministro destaca que é indispensável a proporcionalidade nesse tipo de decisão.

O motivo para que ele autorizasse o recolhimento das CNH é que o indivíduo ainda poderá utilizar outros meios de locomoção; contudo, se suspenso o passaporte, seria impossível de o cidadão ir para uma série de localidades, ou seja, isso seria arbitrário. Importa dizer que todos os ministros estiveram em consonância com Luís Felipe Salomão.

Para todos os casos?

Por enquanto, essa foi uma decisão considerada inédita e relacionada a um caso apenas. Porém, é certo que isso se torna um precedente, ou seja, outras pessoas que estejam com débitos muito altos e sejam processadas poderão ter documentos suspensos. Apesar dessa possibilidade, deve-se esperar se o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça será uniformizado.