Skip to content
PUBLICIDADE

Veja agora a agenda dos próximos debates eleitorais dos presidenciáveis

PUBLICIDADE

Em termos oficiais, a campanha eleitoral começou agora dia 16 de agosto de 2018 (16/08/2018). Entre os diversos eventos realizados com o objetivo de ajudar os eleitores a conhecer melhor os candidatos e selecionar aqueles em que vai votar, estão os debates eleitorais.

Até o presente momento, foram realizados dois debates: um transmitido pela Band, no dia 09 de agosto e outro transmitido pela Rede TV, acontecido no dia 17 de agosto.

Ambos os debates agruparam 8 aspirantes ao cargo de presidente da República:Ciro Gomes (PDT), Guilherme Boulos (PSOL), Marina Silva (Rede), Álvaro Dias (Podemos), Henrique Meirelles (MDB), Geraldo Alckmin (PSDB), Cabo Daciolo (Patriota) e Jair Bolsonaro (PSL).

PUBLICIDADE

O critério utilizado pelas emissoras de televisão foi chamar os candidatos cujas coligações partidárias possuem pelo menos 5 congressistas, entre senadores e deputados, com mandatos em vigor. O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva foi igualmente convidado, porém por estar preso, a Justição não concedeu a permissão necessária para que ele participasse.

Até o dia da votação do primeiro turno, estão previstos mais 7 debates entre os candidatos.

PUBLICIDADE

Calendário de debates entre os presidenciáveis das eleições 2018

  • Dia: 9 de setembro. Horário: às 19h30 – TV Gazeta e O Estado de S.Paulo
  • Dia: 18 de setembro. Horário: às 10h – Piauí e Poder360
  • Dia: 19 de setembro. Horário: às 9h – Veja Amarelas ao Vivo
  • Dia: 20 de setembro. Horário: às 21h30 – TV Aparecida, TV Cultura e CNBB
  • Dia: 26 de setembro. Horário: às 18h – SBT, UOL e Folha de S.Paulo
  • Dia: 30 de setembro. Horário: às 22h – Record e R7
  • Dia: 4 de outubro. Horário: às 21h30 – Rede Globo.

O que é e o que não é permitido nas campanhas eleitorais

Há uma legislação específica que regulamenta como pode ser o funcionamento das campanhas eleitorais. Entre aquilo que é ou não é permitido, pode-se citar:

  • Deve haver menos barulho. Em outras palavras, podem ser utilizados equipamentos de som, carros de som, alto-falantes, podem ser feitos comícios, enfim, tudo isso, desde que seja até no máximo 22 horas e longe de hospitais e escolas;
  • É permitida a distribuição de material impresso pelas ruas, em caminhadas, passeatas e carreatas, com exceção do dia da eleição em si;
  • Nos veículos, apenas podem ser colados adesivos que tenham o tamanho aproximado do pára-brisa traseiro ou então adesivos de no máximo 50 centímetros;
  • Comícios estão permitidos. Entretanto, só podem acontecer até a meia-noite;
  • Showmícios estão terminantemente proibidos;
  • Podem ser feitas campanhas nas redes sociais, blogs e sites;
  • É permitida campanha eleitoral no próprio site do candidato, partido ou mesmo coligação. No entanto, o respectivo endereço eletrônico precisa ser avisado à Justiça Eleitoral e sua hospedagem, de forma direta ou indireta, precisa ser feita em provedor de serviço de internet residido no Brasil;
  • Partidos e suas eventuais coligações podem impulsionar conteúdos nas redes. Por exemplo: priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas, como o Google, Bing e Yahoo, por exemplo;
  • Permite-se o envio de e-mail para endereços cadastrados de modo gratuito, por meio de newsletters em blogs, redes sociais, sites ou então páginas de mensagens instantâneas;
  • É expressamente proibida a utilização de dispositivos ou softwares, que efetuam impulsionamento de conteúdos, como os bots, para deturpar conteúdos, como as fake news. Aliás, fake news estão absolutamente proibidas.