O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade, na quinta-feira, 6 de agoto, a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada dessa forma em razão da condenação de Garotinho, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, abrangendo um desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.
Os integrantes do tribunal acompanharam o voto da relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, que recepcionou a impugnação realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
“Ante todo o exposto, voto pela procedência da impugnação ministerial com o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o que importa no indeferimento do registro de candidatura de Maria Landerleide de Assis Duarte, candidata ao cargo de vice-governadora. Fica facultada à coligação substituir o candidato, no prazo de 10 (dez) dias. Após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição; e por fim proceda-se à retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica”, salienta a referida relatora, no momento em que proferiu o seu voto.
Em uma nota divulgada pela sua assessoria, Garotinho falou que já especulava o possível resultado, pois segundo ele as decisões do TSE têm sido políticas. “Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP [Ministério Público] de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE”, relatou o candidato.
O Tribunal de Justiça julgou no mês de julho o processo sobre desvios da saúde no estado, em 2005 e 2006, época na qual Anthony Garotinho era o secretário estadual de governo. Desde a implementação da Lei da Ficha Limpa, tornam-se inelegíveis por oito anos candidatos que receberam condenação em órgãos colegiados.
O advogado Carlos Azeredo, responsável pela defesa de Garotinho, classificou a decisão como injusta e já sinalizou que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo enunciado por ele, não existiu nenhum enriquecimento por parte de Garotinho e está havendo uma perseguição contra o candidato.
Além deste processo, Garotinho vai enfrentar, nos dias que se seguirão, no Tribunal Regional Eleitoral, uma outra decisão, agora oriunda do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que igualmente o condenou, em segunda instância, porém por outro razão, nesse caso por causa de formação de quadrilha. Alguns advogados eleitorais que foram consultados, presentes ao TRE, compreenderam que Garotinho poderá permanecer realizando a sua campanha, enquanto não tiver uma decisão transitada em julgado.
“A alínea ‘l’ referenciada [da Lei da Ficha Limpa] dispõe que, para fins de caracterização da inelegibilidade, o ato de improbidade administrativa deve ter importado em ‘enriquecimento ilícito’, sem distinguir entre enriquecimento próprio ou de terceiro. Assim, se o legislador não procedeu a essa distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo”, escreveu o procurador do caso.
Na época, Garotinho era pré-candidato a presidência da República e chegou ao ponto de realizar uma greve de fome em manifestação contra as investigações do Ministério Público, que identificaram doações eleitorais de empresas de fachada que seriam supridas por desvios na Saúde do Rio.