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STF determina a suspensão do julgamento de ensino domiciliar depois de voto favorável do relator responsável

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(Por Agência Brasil) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou quinta-feira, dia 06 de Agosto, de forma favorável ao ensino domiciliar de crianças, mais conhecido pelo termo homeschooling. Depois do voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na semana que vem com os votos dos outros dez ministros.

Barroso é o relator da ação que foi encaminhada ao STF e faz uma abordagem a respeito do assunto.  Essa modalidade de ensino ocorre quando os pais não efetuam a matrícula de seus filhos em escolas públicas ou mesmo particulares e fornecem os estudos da criança/adolescente em casa.

De acordo com Luís Barroso, a Constituição fala apenas a respeito do ensino oficial e não existe norma específica que sirva como impedimento a educação domiciliar.

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Ainda segundo o ministro, há um contingente de pais que preferem gerir a educação de seus filhos frente as políticas públicas ineficientes no campo da educação, da carência de resultados satisfatórios na qualidade no sistema de avaliação básica, sem falar também em convicções religiosas.  Barroso também comentou que o homeschooling está presente em países de primeiro mundo, como nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre vários outros países.

“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, explicou.

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No decorrer do julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), realizou a defesa do ensino domiciliar e falou que algo em torno de 15 mil crianças estudam por intermédio deste tipo de ensino no Brasil. Conforme enunciado por Saboia, as crianças educadas em casa pelos próprios pais possuem uma “instrução adiante”, posicionando-se de um a dois anos à frente dos alunos que frequentam as aulas da modalidade tradicional de ensino.

O advogado também falou que aguarda que o julgamento proporcione uma maior segurança jurídica para os pais, que chegaram até mesmo ao ponto de serem processados por querer adotar para os seus filhos um estilo de ensino próprio, dado no lar.

“Muitas famílias têm sido ameaçadas, acusadas de crimes e de violações do poder familiar. Tudo porque um dia decidiram tomar para si o controle da instrução dos filhos. Isso é inaceitável no Estado democrático de direito que crianças sejam ameaçadas muitas vezes por funcionários públicos porque seus pais optaram por educá-las em casa”, declarou o advogado Saboia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.

O processo que foi discutido no STF deve determinar uma diretriz válida para todos os casos desse gênero que circulam na Justiça brasileira – o que recebe o nome de repercussão geral. O caso foi parar no STF depois da Justiça do Rio Grande do Sul ter rechaçado o modelo de liberdade educacional por carência de previsão legal.

O caso que será julgado pelo STF e servirá de parâmetro para os demais foi enviado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. No ano de 2011, o casal tomou a decisão de tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava na cidade de Canela (RS) e começar a educá-la por conta própria.