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Supremo autoriza uma maior cobrança de contribuições sociais e previdenciárias

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Os Ministros identificaram a legitimidade na Constituição para aumentar os tributos sociais e da previdência sobre os bancos. O STF (Supremo Tribunal Federal) fez valer uma maior cobrança sobre os bancos da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade) e também da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de salários.

O julgamento do STF

Esse julgamento foi iniciado no ano passado e fechado somente no ano de 2018, onde 10 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela constitucionalidade dessa lei, que diz respeito ao aumento da alíquota desses tributos sobre os bancos.

Foi observada uma lei de 1989 que na época impunha um adicional de 2,5% em toda a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salário e outra lei do ano de 2003 que aumentou de 3% para 4% essa alíquota da Cofins dos bancos.

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A análise dessa alíquota

Ainda nesse mesmo julgamento foi analisada uma alíquota e uma base de cálculo que era maior sobre as instituições bancárias na cobrança do Programa de Integração Social (PIS) que foi vigente no ano de 1994. Nessa mesma ação, uma corretora de câmbio queria na época que esse tributo fosse somente às tarifas bancárias e não nas operações de crédito ou de rendimentos financeiros.

O que os ministros declararam

Os ministros do STF consideraram que taxas diferentes são possíveis em entendimento da atividade de economia que é feita pelos bancos. ´´ Com base na função fiscal da Cofins, é equilibrado e coerente que entendamos que todos os contribuintes que representam uma grande capacidade contributiva, possam contribuir mais para o custo da seguridade social“ Afirmou o Ministro Dias Toffoli.

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Há divergências

O único ministro a divergir nesse julgamento foi o Marco Aurélio Mello, seu voto foi apresentado nessa quarta. Ele relata que as alíquotas maiores irão caracterizar um tratamento diferente e infundado aos bancos, pois, não leva em conta a realidade de cada uma dessas instituições bancárias.

Ele diz mais: ´´É uma discriminação sem justificação, nem todos tem a mesma tendência para recolher esses tributos e nem todos os contribuintes apresentam essa capacidade real para contribuir em arcar com uma alíquota que seja maior.

Os ministros que votaram a favor

Os ministros que votaram a favor de uma maior cobrança previdenciária e social sobre os bancos, foram: Lewandowski e também Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Edison Fachim, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármem Lúcia.

Foi reconhecido por eles que empresas de ramos diferentes possuem margens e lucros que são distintas, por isso, são atribuídas alíquotas que são diferentes e de acordo com a atividade que desenvolvem. Contudo, não fere a isonomia e muito menos o da capacidade de contribuir.

O que os ministros declararam

Segundo Edison Fachin, um dos ministros que eram a favor dessa cobrança, disse ao Judiciário compete aumentar as instituições financeiras e as entidades que são equiparáveis com alíquotas diferentes, para que se custeie a seguridade social. É constitucional.