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Rosa Weber nega solicitação da defesa de Lula para anunciar a substituição do candidato na chapa

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A ministra Rosa Weber, que é a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem, domingo à noite, dia 09 de setembro, uma solicitação dos advogados que estão responsáveis pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para realizar a prorrogação do prazo para o Partido dos Trabalhadores (PT) para efetuar a substituição do candidato à presidência da República.

No dia 1º de setembro, em uma sessão que durou várias horas, o TSE decidiu, por maioria, negar o pedido de registro de candidatura de Lula e também concedeu 10 dias para que a coligação composta por PT, PC do B e PROS estabelecer um substituto para Lula. Provavelmente, a priori, Fernando Haddad, que é o vice-presidente da chapa, assumirá o posto.

A defesa de Lula desejava esticar o prazo até o dia 17 de setembro, sob a justificativa de que tenta modificar a declaração de inelegibilidade do ex-presidente perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Se porventura o PT não apresentar um substituto na chapa, em conformidade com o entendimento da Justiça eleitoral, ele vai então ficar de fora da corrida presidencial e o tempo de propaganda na TV que antes estava reservado ao candidato da chapa vai ser redistribuído entre os demais partidos.

A candidatura de Lula recebeu por volta de 16 impugnações no TSE. Na madrugada de sábado (01 de setembro), o TSE barrou o pedido de registro de candidatura do ex-presidente, pautando-se na Lei da Ficha Limpa. A legislação veta candidaturas de políticos que foram condenados em 2ª instância, em órgão colegiado da Justiça.

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O ex-presidente Lula foi condenado no mês de janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), relacionado a Operação Lava Jato. Desde o mês de abril, ele está cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba, no estado do Paraná.

Recurso junto ao Supremo Tribunal Federal

Nessa mesma decisão, a ministra Rosa Weber determinou o envio para o Supremo Tribunal Federal de recurso extraordinário da defesa que busca conseguir a reconsideração da sentença que não aceitou o registro da candidatura de Lula.

Rosa Weber entendeu que a discussão acerca da obrigatoriedade do cumprimento da decisão liminar (provisória) do Comitê Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que pede a suspensão da inelegibilidade de Lula, abrange uma questão constitucional, configurando-se como um dos pré-requisitos para a admissibilidade do recurso extraordinário no STF.

“O simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira”, enunciou Rosa.

A respeito da prorrogação dos 10 dias para a substituição do candidato à Presidência da República, Rosa Weber ressaltou que o prazo propiciado à coligação está determinado na Lei das Eleições.

“Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima. O término do prazo de dez dias para a substituição da candidatura do recorrente, facultada no acórdão atacado, a implicar o invocado perecimento do direito, só ocorrerá, como admitido expressamente pelo recorrente, em 11.9.2018, data em que estes autos já estarão sob a jurisdição da Suprema Corte”, anuiu.