Nesta última quarta feira (18 de julho) o pedido para tornar Luiz Inácio Lula da Silva inelegível antes da candidatura ser registrada, foi negado pela ministra Rosa Weber, atual presidente eleita do Tribunal Superior Eleitora (TSE).
O pedido que aparentemente vai contra a legislação, mesmo no caso do réu estar sob custódia, havia sido apresentado pelos integrantes do Movimento Brasil Livre, conhecidos pela sigla MBL. O pedido havia sido formulado na última semana.
No mês de janeiro de 2018, após Lula ser condenado na Operação Lava Jato, o Partido dos Trabalhadores (PT), acabou lançando Lula como pré candidato a presidência da república nas eleições do próximo mês de outubro.
Segundo o PT, o registro oficial da candidatura será realizado no próximo dia 15 de agosto, último dia do prazo para todos os partidos que tenham interesse em disputar o cargo.
O que era este pedido de inelegibilidade?
A presidente do Tribunal, Rosa Weber, analisou a ação apresentada no último dia 13 de julho, na qual pedia a concessão de uma decisão provisória (liminar), para que Lula fosse declarado inelegível para a candidatura.
Porém Weber declarou que os integrantes do MBL não possuem qualquer legitimidade para apresentar um pedido desta proporção, onde acabou nem analisando o caso. Segundo ela o pedido é genérico e foi apresentado por líderes de um movimento social, antes mesmo do início do período legal destinado à oficialização de todas as candidaturas.
Weber ainda relata que o pedido é impertinente, pois independente de quem seja o candidato, a inelegibilidade pode somente ser questionada após a sua escolha em uma convenção partidária e do registro oficial da candidatura.
No caso o pedido de exclusão do candidato antes mesmo de seu registro é um procedimento atípico, não possuindo qualquer fundamento. É possível sim entrar com um pedido de exclusão do candidato, porém é necessário realiza-lo no período designado para o tal.
É preciso cumprir também todo o processo legal, com garantia constitucional e toda a legitimidade jurídica dos atos e decisões. Isso tudo é para que a lei possa ser cumprida.
Pedido do MBL negado
Depois de negar o pedido do MBL, os advogados de Lula se manifestaram e relataram que a decisão da ministra é corretíssima, pois as leis não podem ser sacrificadas para tirar Lula de uma futura candidatura.
Além disso eles acabaram publicando a seguinte manifestação, sobre a defesa eleitoral de Lula:
Desde a condenação de Moro e a confirmação da sentença pelo TRF4 que a defesa eleitoral de Lula vinha dizendo que não havia nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado de registro da candidatura. Nunca houve indeferimento antecipado de registro na história das eleições brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a pré-campanha de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do advogado signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande Pereira (em agosto de 2017).
A decisão de hoje do TSE confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos da defesa de Lula, subscrita por Pereira, apresentada ao TSE na última sexta-feira. A Ministra Rosa Weber reconheceu a iniciativa era extemporânea (precipitada) e o MBL não tinha legitimidade ativa.
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Depois de mais algumas palavras eles também publicaram:
“O TSE, com a decisão de hoje, confirma a orientação segura sobre o tema. Confirma o que a defesa de Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase da decisão é emblemática: “O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial”. O direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão.”
O desfecho só poderá ser acompanhado a partir de agosto, quando o prazo das pré candidaturas se encerra.