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Juiz Sérgio Moro será apurado pela Corregedoria

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O ministro João Otávio de Noronha, que é corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), efetuou a abertura de um procedimento para apuração das condutas dos juízes federais João Pedro Gebran Neto e Rogério Favreto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e também de Sérgio Moro, encarregado pelo Lava Jato na primeira instância.

A apuração está ligada ao embate de decisões registradas nesse domingo, dia 8 de julho, momento no qual  Rogério Favreto demandou a liberação do ex-presidente Lula e, logo depois, Moro e Gebran se articularam para coibir a soltura dele.

Rogério Favreto, que estava de plantão no domingo, concedeu um habeas corpus, mas este acabou sofrendo uma revogação por parte do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que determinou que Lula permanecesse preso. Essa decisão teve a chancela pela atual presidente do Superior Tribuna de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz, agora nessa terça-feira.

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Entre domingo e segunda-feira, O CNJ recebeu 2 representações contra Moro e 8 contra Favreto. De acordo com o afirmado pela assessoria do Conselho, essas representação serão apensadas e sobrestadas ao procedimento aberto pelo corregedor nacional, que possui como objeto uma apuração mais ampla dos fatos ocorridos no domingo.

Conforme enunciado pela assessoria do CNJ, os trabalhos terão início imediato pelo time da Corregedoria Nacional de Justiça. O procedimento efetuará uma apuração preliminar, uma vez que o Processo Administrativo Disciplinar careceria de decisão do plenário do CNJ, que se encontra em recesso até agosto.

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De modo geral, as punições que podem ser aplicadas aos magistrados, no caso do plenário resolver abrir um Procedimento Administrativo, oscilam entre advertência até uma aposentadoria compulsória (com pagamento de salário), conforme dito pela Folhapress.

De acordo com uma nota difundida pela Corregedoria, os dois questionamentos de Moro e oito de Favreto serão fundidos em uma única apuração abrangente dos acontecimentos de domingo.

 

Entendendo o caso

Depois que Rogério Favreto concedeu um habeas corpus ao ex-presidente Lula, Moro, que até então está de férias, determinou e condicionou que a medida fosse cumprida somente após a decisão do relator do caso em questão, no caso o desembargador Gebram Neto.

Favreto alegou que o pedido de soltura se deu por conta de um fato novo, que seria a pré-candidatura à Presidência da República e portanto isso dava a ele a autorização requerida para essa tomada de decisão durante o período de plantão judiciário.

Gebran Neto chegou a demandas que a decisão não tivesse seu cumprimento, mas Thompson Flores determinou que a prisão se mantivesse, dizendo que a pré-candidatura de Lula já era um fato claramente reconhecido por todos e inegável, e portanto o argumento de que havia um fato novo não era pertinente.

De acordo com o juiz, o desembargador de plantão não teria a competência necessária para se sobrepor à decisão tomada por um colegiado pertencente a 8º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e também do plenário do Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, Gebran realizou a revogação do habeas corpus o habeas solicitado por Favreto, mantendo assim Lula preso. A última decisão pertence a Favreto, reforçando a determinação da soltura.