O ministro Gilmar Mendes, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandou no dia de ontem, sexta-feira, dia 14 de setembro, soltar o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado pelo PSDB, Beto Richa. Ele requereu também que soltassem a esposa dele, Fernanda Richa e mais um grupo de 13 pessoas.
O tucano Beto Richa havia sido preso nesta semana, depois de operações do Ministério Público do estado do Paraná e da Polícia Federal.
De acordo com o Ministério Público, Beto Richa é suspeito de fazer parte de um esquema de propina, direcionamento e favorecimento de licitações de empresa, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça.
Anteriormente, ainda na sexta-feira, a defesa de Richa solicitou a Gilmar Mendes que soltasse o seu cliente, afirmando que o decreto de prisão é “totalmente nulo”.
Os advogados solicitaram ao ministro que o mesmo concedesse um habeas corpus por terem avaliado que o juiz que determinou a prisão temporária, cuja duração é de 5 dias, utilizou a medida como um “substitutivo da inconstitucional medida de condução coercitiva”. Vale ressaltar que a condução coercitiva é uma prática proibida pelo Supremo.
Em um decisão elaborada ao longo de 10 páginas, o ministro declara que a ordem de prisão “aparenta ser manifestamente inconstitucional e em flagrante violação” com aquilo que havia sido decidido a respeito de conduções coercitivas.
De acordo com o ministro, ainda que não exista nada previsto na legislação sobre a solicitação de Beto Richa no interior das ações das conduções, o Código do Processo Penal prevê que os juízam devam conceber habeas corpus de ofício quando eles se enxergarem diante de ilegalidades.
“Indícios de decisão política”
Gilmar Mendes entendeu que “há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham”. […] O postulante é candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná, sendo que sua prisão às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública.”
Conforme enuncia ele, é necessário superar “a visão ultrapassada e autoritária” do inquérito policial e conceder respeito à dignidade da pessoa humana. Na visão dele, não se pode utilizar a prisão como um modo de antecipar um possível pena.
“Compreendo que o que há é uma antecipação da pena e submissão do requerente a vexame público”.
O ministro Gilmar Mendes disse ainda de que acontecimentos antigos não permitem o decreto de uma prisão pois isso afronta o princípio da presunção de inocência.
“Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência”, enunciou.
Conforme declarado por ele, “os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos cinco anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos”.
Na avaliação feita pelo ministro, o juiz não indicou corretamente as razões pelas quais o ex-governador Beto Richa foi preso.