O atual presidente do Brasil, Michel Temer, sancionou uma lei, contendo alguns vetos, responsável pela criação do Ministério da Segurança Pública, na terça-feira, dia 10 de julho.
Conforme informações cedidas pela assessoria da Presidência, a lei será publicada na edição de hoje, quarta-feira, dia 11 de julho, no Diário Oficial da União.
A referida pasta já havia sido criada no mês de fevereiro, por intermédio de uma medida provisória editada por Michel Temer.
Por se caracterizar como uma MP, a criação dessa pasta já possuía a força de lei, mas necessitava da aprovação do Congresso Nacional e ser devidamente sancionada para se tornar uma lei, em caráter definitivo.
A medida provisória recebeu a aprovação da Câmara, dia 13 de junho e depois pelo Senado, dia 19 de junho. De início, a MP recebeu o nome de Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Naquele período, os parlamentares fizeram uma votação e cortaram o termo “extraordinário” do nome do Ministério. Desde a sua criação até o momento atual a pasta é comandada por Raul Jungmann.
A partir de agora, com a sanção do chefe nacional do Poder Executivo, a criação do Ministério em questão se torna lei.
A estrutura do novo Ministério
Conforme consta no texto, os órgãos que compõem a estrutura do Ministério da Segurança Pública são:
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
- Departamento Penitenciária Nacional (Depen);
- Departamento de Polícia Federal (PF);
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
Todos esses órgãos integravam o Ministério da Justiça antes da criação do Ministério de Segurança Pública.
Responsabilidades
O Ministério da Segurança Pública fica encarregado de:
- Promover e também coordenar a integração da segurança pública em todo o território nacional, contando-se com a cooperação entre municípios, Estados e o Distrito Federal;
- Realizar a defesa dos bens da União, além de elaborar planejamentos, coordenar e administrar toda a política penitenciária nacional;
Os vetos pontuais de Temer no projeto de lei
Um dos aspectos que sofreu veto de Michel Temer foi aquele no qual dava-se permissão ao ministro da Segurança Pública, em caráter “excepcional” e conforme compreensão do ministro da Defesa “solicitar militares das Forças Armadas junto ao Presidente da República”.
O governo justificou o veto dizendo que a gestão do quadro de pessoal militar compete aos Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, de acordo com o que está estabelecido na Lei Complementar de nº97, de 1999.
“Desse modo, por cometer violação ao referido comando legal, não é apropriada a proposta que deseja autorizar o ministro da Segurança Pública a solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República, mediante entendimento com o ministro da Defesa”, argumentou a presidência.
Outros pontos que tiveram veto são aqueles que forneciam ao ministério a competência de patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e a política de organização e de fiscalização das guardas portuárias.
A lei também tece mudanças, alterando o Ministério da Justiça e Segurança Pública e transformando-o em Ministério da Justiça. Em outras palavras, houve então uma separação entre os segmentos.