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Justiça barra 146 candidatos nos estados pautando-se na Lei da Ficha Limpa

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(Por Folha de São Paulo) Um dos mais importantes articuladores da coligação que recebeu o nome de “centrão” na Câmara dos Deputados, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) experimentou uma situação parecida com a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele recebeu condenação no ano de 2016 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em razão de improbidade administrativa. A ação penal é fruto da Operação Taturana, que em 2007 descobriu um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Apesar de ter sido condenado em segunda instância, Arthur Lira teve a sua candidatura à Câmara deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Ele e os igualmente deputados do referido estado Paulão (PT) e Cícero Almeida (PHS) obtiveram efeito suspensivo de suas respectivas condenações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão determinou que ele se mantivesse elegível.

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Do mesmo modo que Lira, outros políticos conseguiram na Justiça efeitos suspensivos e decisões liminares que os possibilitam continuar em campanha.

Até a terça-feira, 19 de setembro, 146 candidatos tiveram as suas respectivas candidaturas indeferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa. A grande maioria deles, todavia, entrou com recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral e, por intermédio de decisões liminares, permanece em campanha até que seja tomada uma decisão definitiva da corte.

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Esse é o caso do senador e também candidato a governador de Rondônia Acir Gurgacz (PDT), que circula pelo estado pedindo votos mesmo depois de ter tido a sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Ele foi condenado neste ano pela 1ª Turma do STF a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, em decorrência de crimes contra o sistema financeiro. No entanto, ele obteve uma liminar no TSE para poder fazer a sua campanha até que houvesse uma decisão final a respeito da sua elegibilidade.

Situação parecida é a de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do estado do Rio de Janeiro. Tendo sido condenado em segunda instância, ele também chegou a possuir a sua candidatura indeferida pelo TRE. Os efeitos da inelegibilidade, entretanto, foram suspensos depois de uma decisão liminar do TSE.

Para a equipe de reportagem, ele falou que era vítima de perseguição do Poder Judiciário e disse que não duvida de forma alguma que o seu registro de candidatura será deferido.

Outros dois candidatos ao cargo de governador também tiveram candidaturas indeferidas com base na Ficha Limpa: Marcelo Candido (PDT-SP) e Angelo Castro (PCO-SC).

Candido tem condenação por improbidade administrativa por contratações emergenciais de funcionários em 2005, quando foi prefeito de Suzano (SP), mas nega irregularidades. Ele recorreu da decisão e permanecerá com a agenda de candidato normalmente.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira, que está presente na defesa de Garotinho, o caso de Lula significou uma mudança: geralmente, a Justiça Eleitoral deixava que o candidato indeferido permanecesse com a campanha por sua conta e risco baseando-se em um artigo da lei eleitoral. Se porventura ele fosse barrado de forma definitiva, na última instância, ele então teria os votos anulados.

“O caso Lula alterou a jurisprudência da Justiça Eleitoral em relação à continuidade da campanha. Como a candidatura à Presidência é julgada diretamente no TSE, a segunda instância eleitoral, o tribunal considerou que bastaria aquele julgamento para aplicar os efeitos e impedir a veiculação de propaganda”, disse.