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Coação de funcionários para votar no candidato de preferência do patrão é assédio moral, segundo MPT

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) efetuou a divulgação de uma nota oficial na segunda-feira, dia 1º de outubro, com o intuito de avisar que funcionários de uma determinada empresa não podem ser coagidos no voto, nem tampouco serem dirigidos ou forçados de forma alguma. Esse tipo de prática se caracteriza como assédio moral e é considerado ilegal.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, falou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em uma declaração divulgada pelo Ministério Público do Trabalho.

A referida nota foi emitida depois de um dia no qual o dono das lojas Havan, Luciano Hang, que apóia o candidato Jair Bolsonaro (PSL), ter gravado um vídeo falando aos seus funcionários que sua companhia pode largar mão de criar empregos se o PT ganhar a eleição. “Depois não adianta mais reclamar. Se você não for votar, se anular o seu voto, se votar em branco, e depois do dia 7, lamentavelmente, ganha a esquerda e nós viramos uma Venezuela, vou dizer para vocês: até eu vou jogar a toalha”, falou o empresário.

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Durante uma entrevista concedida para o jornal Folha de S. Paulo, Hang falou que não tinha a intenção de coagir seus funcionários, porém abordou a questão das demissões caso o resultado seja favorável a Fernando Haddad (PT) falou em risco de demissões caso o pleito dê a vitória a Fernando Haddad (PT). Leia abaixo a nota na íntegra emitida pelo Ministério Público do Trabalho:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONCLAMA a sociedade e toda a classe empresarial a RESPEITAR E ASSEGURAR o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais. Tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho.

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Assim, o Ministério Público do Trabalho, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, cumprindo sua missão constitucional, atuará, nos limites de suas atribuições, investigando denúncias de violações ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho, no combate a toda e qualquer forma de discriminação, promovendo, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Desse modo, o MPT coloca-se à disposição da sociedade para recebimento de denúncias, anônimas ou não, por meio do site www.mpt.mp.br.”