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Veja onde pagar a conta de energia elétrica no Ceará a partir de agosto

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A partir do dia 5 de agosto, as lotéricas não poderão mais receber as contas de luz dos moradores do Estado do Ceará. Outros locais devem ser procurados para realizar o pagamento.

A responsável pela apuração de consumo de energia elétrica, a Enel, oferece a possibilidade de pagamento em contas de bancos dos estabelecimentos conveniados, que são: o Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal.

O cadastro pode ser feito nas agências físicas, no site de cada um deles, ou na Central de Atendimento (0800 285 01 96), ou em uma das lojas de atendimento da Enel.

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Outros estabelecimentos podem ser usados para pagamento de contas de energia elétrica, como farmácias, supermercados e grandes comércios credenciados. No Ceará estão disponíveis 2.190 pontos de recebimento de contas.

Fim do contrato

A Enel findou o contrato com a Caixa Econômica Federal, a respeito das arrecadações com o pagamento de contas de luz nas lotéricas, por causa do reajuste que a CEF estabeleceu, de 40% em tarifas.

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Com isso a Instituição Financeira aumentaria de 0,53 centavos, para 0,75 centavos por conta recebida. Cerca de cinco milhões de pessoas no Ceará foram afetadas com essa medida.

Os moradores têm que se deslocar das cidades onde moram para realizar os pagamentos mensais em outras cidades, já que em algumas delas, as agências bancárias foram explodidas.

E com as Lotéricas não disponíveis, o risco de serem assaltados, e enfrentarem filas é maior.

Alternativas para os clientes

A Enel disponibiliza o pagamento das contas de energia elétrica por meio do débito automático, envio da fatura para o e-mail do cliente e pesquisa no site da mesma sobre pontos disponíveis por cidade e bairro: https://www.eneldistribuicao.com.br/rj/LocaisDePagamento.aspx.

Os clientes receberão da Enel, por ligações ou SMS informações a respeito das contas que estiverem em aberto, ou vencidas. A companhia não espera que a inadimplência cresça por esse motivo.

As contas de luz que tiverem 90 dias de atraso, não poderão ter sua energia cortada, desde que as anteriores não estejam em atraso, de acordo com a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Aneel entende que, o morador da residência pode não ter recebido a fatura em sua casa, ou não mora mais no endereço, se esqueceu de pagar ou alguma condição financeira comprometida.

Portanto o corte de energia, será feito somente em dias úteis, e de segunda a sexta-feira, não em qualquer momento como era feito antes, com consumidores sem energia elétrica no final de semana, até que a conta fosse paga.

Os documentos pessoais dos clientes como CPF, RG e outros não poderão ser cancelados ou restritos em quaisquer serviços de proteção ao crédito, ou serem constrangidos por telefone ou publicamente.

Segundo Romeu Donizete Rufino, diretor da companhia, o que interessa é prestar um serviço de qualidade e o pagamento em dia com a mesma. É importante o consumidor estar atento a todas as cobranças discriminadas em sua fatura.