A partir do dia primeiro deste mês, começou a ser cobrado o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos), para o ano de 2018, de carros com placas de finais 1 a 5 em Minas Gerais.
Para os motoristas que não apresentarem o documento devidamente licenciado, cometem infração gravíssima, mais a multa no valor de 293 reais e 47 centavos, e sete pontos somados na carteira de motorista.
Os documentos de IPVA e TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos) que estiverem em atraso, devem ser quitados em guichês dos bancos licenciados ou terminais de autoatendimento, informando o número de Renavam do veículo.
Onde fazer o pagamento
Através do site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na aba IPVA: http://www.fazenda.mg.gov.br/, pode-se retirar a Guia online de Recolhimento do Imposto, ou nas Repartições Fazendárias e Uais (Unidades de Atendimento Integrado), atualizada.
Essas podem ser pagas via online, em sites de bancos, via internet banking, facilitando a vida do cidadão a fugir de filas enormes em lotéricas e instituições financeiras.
Segundo a SEF, até o dia 31 de maio deste ano, foram arrecadados do pagamento de IPVA, 82,23% do total recebido normalmente. Em 2017, no mesmo período, a arrecadação já era de 79,91%.
E o TRLAV, comparando com o ano passado, foi de menor, apenas 61,48% foram quitados na data correta.
As demais placas de números finais 6, 7, 8, 9 e 0, têm até 31 de julho para fazerem o pagamento dos Impostos, caso contrário, se forem parados em fiscalizações, poderão receber multa.
Casos especiais
Alguns casos podem possibilitar a isenção de pagamento do IPVA, que são por imunidade, por dispensa ou por isenção. A imunidade se aplica a entidades com garantia constitucional em pagar tributos.
Nessa classe podemos identificar: órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
A dispensa caracteriza-se pela perda do veículo em roubos, furtos, baixa permanente, leilão do veículo como sucata, desaparecimento do veículo, questionamento da propriedade, perdimento, sequestro, penhora, apreensão judicial administrativa.
A isenção, se aplica à algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer a profissão, como os taxistas e moto taxistas, deficientes físicos ou mentais;
A entidades ou pessoas com direitos a tratamento diplomático e ônibus ou micro-ônibus usado para fretamento ou em transporte escolar.
Alguns veículos também possuem isenção de pagamento do IPVA, devido a sua função: as máquinas agrícolas, veículos ferroviários, máquinas usadas na construção civil, indústria e comércio para manuseio de cargas, empilhadeiras e guindastes.
Outra característica que pode isentar um veículo do pagamento do Imposto é o ano de fabricação, como por exemplo: isentos a partir de 10 anos para o Estado do Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.
A partir de 15 anos, para os Estados do Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba Piauí e o Rio de Janeiro.