Uma decisão do juiz Rolando Spanholo, atualmente substituto temporário da 21ª Vara Federal de Brasília, tem dado o que falar e pode se tornar ainda mais polêmica. Spanholo decidiu em favor de 3 entidades e a decisão pode abrir brechas para que casos semelhantes vltem a ocorrer.
Hoje a legislação brasileira obriga que toda dose de vacina contra a covid-19, comprada por pelo setor público ou privado, deve ser integralmente doada à União, para então ser distribuída pelo SUS. A decisão do juíz Spanholo desconsidera essa obrigação para três entidades.
A decisão desobriga as seguintes entidades de doarem suas doses:
- Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo;
- Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo;
- Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Advocacia-Geral da União deve recorrer da decisão. Caso mantida, a decisão pode abrir precedência para que outras entidades apresentem o mesmo pedido. O risco disso, avaliam especialistas, é a desestruturação do plano nacional de vacinação.
A legislação determina a doação compulsória das doses até que, pelo menos, os grupos de risco sejam integralmente vacinados. Entre idosos, pessoas com comorbidades, institucionalizadas, profissionais da linha de frente, entre outros, esse grupo inclui mais de 70 milhões de pessoas.
Na avaliação do juíz Spanholo, a regra é inconstitucional. No texto em que argumenta sua decisão, ele explica o entendimento sobre a lei que classifica como “tentativa de usurpação inconstitucional da propriedade privada”.
Via: g1.globo.com