Os usuários dos planos de saúde em todo o Brasil, estão deixando de lado os cuidados com a saúde devido aos altos preços dos seguros.
A supervisora do Procon – SP, Maria Feitosa, analisa que os serviços oferecidos pelas operadoras dos planos, não estão garantindo qualidade.
A cobrança extra com taxas, coparticipações, fazem os consumidores retardarem o uso, a fim de não entrarem em dívidas para conseguirem pagar o plano.
Novas regras sugeridas da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, definiu em junho deste ano, que as novas regras de coparticipação e de franquias, permitam que as operadoras cobrem até 40% em cada procedimento, de usuários que tenham o plano individual ou coletivo.
No caso do plano empresarial, o percentual poderia chegar a 50%, se fosse definido entre a operadora e a empresa.
Essas regras entrariam em vigor em dezembro deste ano, mas foram vetadas provisoriamente pela ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, a ministra acatou os argumentos do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionam a decisão da ANS em permitir a cobrança extra aos consumidores. E que a resolução ameaça o direito à saúde, garantida pela Constituição.
Cármen Lúcia entendeu ainda que a ANS não tem autoridade para editar regras, direitos e deveres dos usuários de planos de saúde, pois esta decisão é exclusiva do Congresso ou da Presidência da República.
Para Maria Feitosa do Procon-SP, quando o cidadão contrata um plano de saúde, ele quer ter a certeza de poder utilizá-lo a qualquer momento, mas se as novas regras forem aprovadas, os cuidados com a saúde serão cerceados.
Qual o objetivo e o impacto das novas regras
De acordo com Marcos Novais, economista-chefe da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), o objetivo da coparticipação do usuário dos planos é que não é recomendável para quem tem renda variável no fim do mês, e sim para os que possuem renda fixa.
A medida é para que os beneficiários participem do seguro. Mas para a supervisora do Procon-SP, os consumidores devem analisar se possuem reserva financeira antes de contratarem tais planos, pois se não houverem condições para pagar, a inadimplência será inevitável.
As mudanças, se forem efetivadas, serão válidas somente para quem contratar os planos pela primeira vez, e não para quem já tem um pacote de plano fechado todo mês.
A resolução da ANS de antes, era que a cobrança pelos procedimentos não excedesse 30%. A ministra Cármen Lúcia ressaltou ainda que a saúde não é mercadoria, a vida não é um negócio, os direitos conquistados não podem ser retrocedidos nem desequilibrados;
E que a Lei e a Constituição Federal garantem o direito à saúde, à existência digna e ao direito fundamental.
A Abramge, declarou que a decisão da justiça será respeitada, mas será melhor analisada posteriormente. Já a ANS, informou que nenhuma regra mudaria sem aprovação, mas estaria apenas sendo tramitada, e previamente discutida com a Advocacia Geral da União.