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Confira aqui a lista suja do trabalho escravo atualizada

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Agora em 2018 completa aqui no Brasil os 15 anos da criação do chamado Cadastro de Empregadores, mais conhecida como a Lista Suja do Trabalho Escravo.

O trabalho escravo é uma das violações de direitos humanos que permanece existindo no Brasil. A existência dessa lamentável prática foi assumida pelo governo federal diante do país todo e também perante a Organização Internacional do Trabalho no ano de 1995.

Com isso, o Brasil se tornou uma das primeiras nações a reconhecer, de forma oficial, a ocorrência de escravidão contemporânea dentro de seu próprio território. Até 2016, muitos trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.

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O que é o trabalho escravo contemporâneo?

Vale ressaltar aqui que o trabalho escravo contemporâneo não possui as mesmas característica da escravidão histórica (aquela praticada durante séculos no Brasil e outros lugares).

Ao contrário da escravidão histórica, a escravidão contemporânea não costuma prender as pessoas com corrente e coisas do gênero, mas se utiliza de uma série de outros mecanismos e ações, que ferem profundamente a dignidade do trabalhador, tolhe a sua liberdade, explora o sujeito de forma absurda e o expõe a condições extremamente precárias de sobrevivência.

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Essa escravidão moderna vai muito além de uma violação aos direitos trabalhistas; ela é uma violação dos diretos humanos.

O trabalho escravo é considerado como sendo um crime e está previsto no artigo 149 do Código Pena Brasileiro, como pode ser observado adiante:

Art. 149: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:         
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;    
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra criança ou adolescente; 
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Quais elementos configuram um trabalho como sendo escravo?

Se um determinado empregador impor qualquer uma das condições abaixo, o trabalho pode ser caracterizado como escravo.

  • Jornada exaustiva – aqui existem duas situações: quando a carga horária de trabalho é excessiva e o intervalo entre uma jornada e outra é pequeno demais. A outra situação é quando não há respeito ao descanso semanal remunerado.
  • Servidão por dívida – é quando um determinado empregador inventa meios ilegais de fazer com que o trabalhador entre em dívida com ele. Por exemplo: ele fornece uma oportunidade de trabalho. Contudo, todos os gastos referentes às necessidades dele, como moradia, transporte, alimentação e ferramentas de trabalho são cobrados de forma abusiva, fazendo com que o trabalhador permaneça sempre em dívida com o patrão.
  • Trabalhos forçados – a pessoa é obrigada a se submeter a condições de trabalho que o exploram, sem qualquer chance dele sair do local, seja por causa de dívidas, ameaças ou mesmo agressões de caráter físico e/ou psicológico.
  • Condições degradantes – uma série de elementos totalmente irregulares que fazem com que as condições de trabalho e de vida desse trabalhador firam diretamente sua dignidade e integridade.

Essas condições degradantes são:

  • Alojamento/habitação precária;
  • Carência de assistência médica;
  • Alimentação ruim e insuficiente;
  • Falta de saneamento básico;
  • Falta de higiene e limpeza;
  • Maus tratos;
  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Ameaças;
  • Jornada exaustiva;
  • Servidão por dívida;
  • Isolamento em termos geográficos;
  • Trabalhos forçados;
  • Encarceramento;
  • Retenção de salário;
  • Retenção de documentação.

Lista suja do trabalho escrava: saiba quais são as empresas/empregadores que impõe condições análogas à escravidão aos trabalhadores

Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Imagem: Ministério do Trabalho/Reprodução

Como fazer denúncias de trabalho escravo?

Se você descobrir que alguma empresa ou empreendedor esteja realizando o emprego de trabalho análogo à escravidão, você deve entrar no portal do Ministério Público do Trabalho (MPT). Lá, você deve clicar no quadro correspondente à procuradoria regional de referência.

Caso prefira, nesse mesmo portal do MPT você pode encontrar o endereço de uma procuradoria regional e fazer pessoalmente a sua denúncia.

 

Fontes:

Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social . Disponível no site do Ministério do Trabalho.

Kevin Bales – BALES, Kelvin. Disposable people: new slavery in the global economy. Berkley: University of California Press, 1999.