As vítimas de acidentes de trânsito que precisarem solicitar a indenização do seguro DPVAT, devem levar as petições apenas nas Seguradoras Líderes dos Consórcios.
A medida foi autorizada a partir do último dia primeiro do mês, sendo necessária porque a seguradora não renovou o contrato com os sindicatos dos Corretores.
O que mudou
O Detran e algumas delegacias que faziam parte do ponto de auxílio, foram excluídas do roteiro. A medida é um ponto negativo, segundo o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco, Carlos Valle, pois monopoliza o atendimento.
O Estado do Pernambuco continha 1.500 pontos diversos de Corretores de Seguros, que davam atendimento às vítimas e aos beneficiários de acidentes de trânsito, orientando, esclarecendo e ajudando na divulgação do serviço.
Ainda segundo Carlos Valle, a decisão tomada pela Seguradora Líder, foi unilateral, o que redunda em prejuízos para toda a sociedade, e cerceia o combate à fraude e atendimento humanizado de forma gratuita no país.
Informações do DPVAT
Os cidadãos podem acessar diretamente o site do DPVAT: https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Documentacao-Despesas-Medicas.aspx, para maiores informações e diversos pontos de assistência que permanecem ativos e autorizados em outros Estados do Brasil.
Ainda na plataforma virtual do Seguro DPVAT é possível imprimir relatórios, documentos para preenchimento e facilitar o atendimento de solicitação de indenização para acidentes de trânsito.
É necessário que a vítima reúna os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência Policial, que é a prova de que o acidente realmente ocorreu, devidamente registrado pelo órgão competente;
Declaração do proprietário do veículo (caso tenha motocicleta envolvida no acidente), Documento de Identidade da vítima, CNH ou Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Nascimento, CPF, comprovante de residência, primeiro boletim médico confeccionado no dia do acidente;
Relatório do médico dentista (se necessário), informando as lesões sofridas; se a vítima efetuou o pagamento de despesas e honorários médicos, os recibos devem estar no nome da mesma e não de terceiros, valendo como documento à anexar ao processo.
Para as vítimas menores de idade ou que possuam representantes legais, os recibos que foram pagos em nome desses (terceiros), só serão aceitos se:
Discriminadas todas as despesas médico-hospitalares, materiais ou medicamentos, mais: o RG do beneficiário, comprovante de residência, CPF, Certidão de Nascimento;
Para o caso de Pessoa Jurídica ter efetuado as despesas, conforme a Lei 11.945, a única exceção que permite esse terceiro receber a indenização, aplica-se as categorias de transporte coletivo e comprovação das despesas feitas pela empresa, cedida pela vítima.
Deve-se incluir também para esse caso: o Contrato Social ou Estatuto da empresa, RG e CPF do funcionário da empresa, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência, termo de declaração.
No caso de Beneficiário ou Procurador: deve-se apresentar: RG, Carteira de Trabalho e CPF do terceiro, comprovante de residência, Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Se for feita por meio de Instrumento Público ou Particular: a apresentação deve ser feita de maneira específica para o pedido de indenização, com assinaturas reconhecidas.