O passe livre, é assegurado a pessoas com necessidades especiais, idosos, financeiramente carentes, policiais militares, oficiais de justiça, trabalhadores dos correios e funcionários públicos, sendo possível solicitar o benefício pela internet.
Em cidades como Cuiabá e Rio de Janeiro, estenderam o benefício para estudantes durante o ano letivo.
As etapas para obtenção do passe livre, desde o preenchimento dos formulários, atestado médico, foto 3×4 até o envio, são feitas totalmente online.
Os que já possuem a gratuidade no transporte interestadual e querem renovar o procedimento, também podem fazê-lo da mesma forma, de acordo com o site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Integração
O site possui disponíveis, leitores de tela para cegos ou pessoas com deficiência visual parcial, tradutor de libras para deficientes auditivos, no projeto gráfico com cores que facilitam a navegação e compreensão desse público e uma linguagem simples.
Ele contém 12 páginas, com esclarecimentos do programa e acesso à legislação do sistema, de acordo com o link: http://portal.transportes.gov.br/passelivre/.
História
Uma das primeiras cidades que adotaram o meio-passe foi Salvador, no ano de 1990, e de 2008 a 2012, manifestações estudantis foram feitas para terem direito ao benefício.
Outros documentos para anexar ao formulário para concessão do passe livre são: cópia de um documento de identidade, atestado de saúde emitido pelo SUS, comprovando a deficiência;
Um comprovante de residência, se o requerente for menor de idade, e o pai ou a mãe não forem os responsáveis, é necessário obter o Termo de Tutela ou Curatela.
Caso não haja possibilidade de envio dos documentos de forma online, esses podem ser encaminhados para o endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília Distrito Federal.
O passe livre tem abrangência para transportes coletivos entre estados, de ônibus, trem ou barco. Não sendo válido para viagens dentro do mesmo estado, bem como a sua utilização para ônibus executivo e leito, de turismo, lazer e cruzeiros marítimos.
Para garantir a viagem, é necessário apresentar o documento de identidade, a carteira do passe livre, pelo menos três horas antes do embarque.
As empresas são obrigadas a garantirem duas vagas para pessoas com deficiência e que usufruam do benefício. Caso não haja assentos disponíveis, a mesma remarcará outra viagem em outro dia e horário.
Os acompanhantes de portadores de deficiência, poderão embarcar se a presença deles for indispensável, e comprovada no atestado de saúde apresentado pelo beneficiário.
Os documentos a se apresentar para o acompanhante conseguir viajar com o usuário do passe livre é: cópia de um documento de identidade, atestado de saúde emitido pelo SUS e informações sobre a renda mensal familiar.
Para estudantes que necessitarem do passe em maior quantidade, devem acessar o site do programa e informarem precisamente a quantidade que eles necessitam mensalmente, a fim de evitar problemas de desembolso de valores da passagem no ato de embarque.
As empresas de ônibus e transportes, devem enviar a documentação detalhada para cadastro no programa, para serem confirmadas a idoneidade das informações.