A partir da data de hoje, quarta-feira, 15 de agosto, trabalhadores que possuem deficiência passarão a poder usar saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o conhecido FGTS) para a compra de órteses e próteses. As normas oficiais para a utilização do fundo por pessoas com deficiência terão a devida publicação no “Diário Oficial da União” ainda hoje.
A chance de uso de recursos oriundos do FGTS para poder comprar próteses e órteses já estava prevista em uma lei do ano de 2015, porém que só teve a sua regulamentação efetuada em abril de 2018. Com essa regulamentação, a Caixa Econômica Federal vai publicar detalhadamente todas as regras e a utilização de recursos do fundo vai ser liberada para todos que podem ser beneficiados e desfrutar do benefício.
As próteses são uma categoria de aparelhos voltados a substituição de um certo órgão ou membro do corpo, como uma prótese de perna. Já as órteses, por sua vez, são dispositivos direcionados para a correção de uma alteração, como por exemplo, os óculos.
O recurso só poderá ser utilizado para a aquisição de próteses e órteses para o próprio trabalhador em questão, que precisa necessariamente comprovar que a deficiência apresentada é de longo prazo. Em outras palavras, a deficiência precisa contar com pelo menos dois anos de existência e ser definitiva.
Quais são as exigências?
O trabalhador só tem permissão de sacar os recursos portando em mãos um laudo médico que comprove a deficiência, o tipo e o grau da deficiência. O laudo igualmente deve conter a prescrição da órtese e da prótese que será adquirida com o saldo do FGTS. O modelo do laudo precisa ser emitido na página da Caixa.
A mudança possibilita, por exemplo, a aquisição de cadeiras de rodas, aparelhos auditivos ou óculos para quem tem possui menos de 30% da capacidade visual.
De acordo com o Conselho Curador, podem sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que possuam deficiência física ou sensorial definitiva ou temporária (desde que seja de dois anos para mais). A liberação de recursos será restringida ao valor da tabela do SUS para cada uma das próteses.
Serão utilizados parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência para a determinação de quem pode ser beneficiado. A lei prescreve o beneficio para quem tem uma perda auditiva superior a 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das situações permanentes de amputação e de paraplegia. Não podem desfrutar do benefício trabalhadores com capacidade visual acima de 30%, esquizofrenia ou problemas de caráter temporário, como uma fratura no pé. Desse modo, não podem ser compradas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.
Com o laudo devidamente emitido, o trabalhador precisa se dirigir a uma agencia da Caixa Econômica Federal, com um documento de identificação e um documento que comprove o vínculo empregatício.
O saldo para aquisição de órteses e próteses só poderá ser utilizado a cada dois anos. Com essa regra, se porventura o trabalhador comprar uma prótese com o dinheiro do fundo ele deverá esperar por dois anos para adquirir uma nova prótese com os recursos do FGTS.
Quais são os valores permitidos para saque?
A Caixa utilizará como padrão de valores que serão liberados a tabela usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há um limite de valor para o saque. O limite de saque é o limite da conta (do FGTS), ou seja, ele pode dispor do dinheiro que tiver disponível na conta e está limitado ao valor da prótese ou órtese, em consonância com a tabela do SUS”, falou Valter Gonçalves Nunes, que é o vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa.