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Publicado decreto que antecipa 13º para aposentados

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(G1) Nessa terça-feira, dia 17 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial que promove a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados. De acordo com o referido decreto, esse pagamento será antecipado para agosto.

O decreto, devidamente assinado pelo presidente da República, Michel Temer, determina que a primeira parcela do 13º irá corresponder a até 50% do valor do benefício em questão e vai ser paga conjuntamente com os benefícios do mês de agosto.

A segunda parcela do 13º salário para aposentados vai corresponder à diferença entre o valor pago da parcela antecipada e o valor total do abono anual. Ela será paga junto com os benefícios pagos em novembro.

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No ano anterior, em 2017, a importância da 1ª parcela também foi paga no mês de agosto.

Quem possui direito ao recebimento do 13º adiantando?

Possuem direito ao 13º as pessoas que, ao longo desse ano, receberam alguma modalidade de benefício de caráter previdenciário, como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

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Por outro lado, aqueles que recebem salário-maternidade e auxílio-doença, o valor de 13º vai ser devidamente proporcional ao período recebido.

Uma vez que esse benefício é de natureza temporária, o INSS efetua os cálculos da antecipação proporcionalmente ao período. A nível de exemplo: um indivíduo que começou a receber o benefício em janeiro e ainda estará recebendo-o em agosto vai ter o seu 13º salário calculado em cima desses 8 meses de usufruto do benefício. Sendo assim, o beneficiado vai receber a metade do valor.

No mês de dezembro, em caso da pessoa ainda se encontrar afastado, o beneficiado vai receber o restante do 13º. Se porventura ele tiver alta antes desse período, então o valor será calculado até o mês no qual o benefício vigorar e somado ao último pagamento do benefício, conforme informações concedidas pelo Ministério da Fazenda.

As pessoas que recebem benefícios de caráter assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV, não possuem direito ao abono anual.

E como fica o Imposto de Renda em relação a esse 13º? Será ou não descontado?

Não vai haver desconto algum de imposto de renda (IR) nessa primeira parcela. Em consonância com aquilo que está determinado pela legislação brasileira, o Imposto de Renda apenas é cobrado na segunda parcela do benefício.

Datas de pagamento do 13º antecipado

O pagamento da 1ª parcela do 13º iniciará o respectivo depósito cumprindo-se o cronograma de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os beneficiários que recebem até um salário mínimo e tem um cartão com o final 1, sem se levar em consideração o dígito. Aqueles que recebem um valor superior ao salário mínimo começarão a receber a partir de setembro.

Consulta ao extrato mensal de pagamento

O extrato mensal de pagamento vai estar disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária em conjunto com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Histórico de pagamento do 13º para beneficiários do INSS

No ano passado, 29,4 milhões de beneficiários receberam a 1ª parcela, o que resultou em uma injeção de 19,8 bilhões de reais na economia.

Em 2016, o número de pessoas contempladas na primeira parcela foram 28 milhões.