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TRF-4 manda solta Lula, mas Gebran impede

foto lula crédito mídia ninja
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O desembargador do Tribunal Federal Regional da 4ª Região, Rogério Favreto, concedeu uma liminar autorizando a liberação do ex-presidente da República Lula ainda durante esse domingo, dia 07 de julho.

O recurso em questão demandava a suspensão da execução da pena de Lula. Encarregado pela prisão de Lula, o juiz Sérgio Moro negou a liberação de Lula por hora. No entanto, Sérgio Moro não tem autoridade para tal finalidade, uma vez que se trata de um juiz de primeira instância e o caso de Lula já se encontra em instância superior.

Favreto aceitou um recurso encaminhado na sexta-feira, dia 06 de julho, que foi elaborado pelos deputados do PT Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta.

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De acordo com o registro de Rogério Favreto, “Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”.

Favreto ainda disse que “na fase atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não tem poder de lhe cassar os seus respectivos direitos políticos, muito menos de limitar o direito aos atos intrínsecos à condição de pré-candidato para a concorrência ao cargo de Presidente da República”.

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Nessa decisão, o desembargador teceu duras críticas ao fato de que o STF não efetuou a apreciação das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 43 e 44, que promovem o questionamento das prisões em segunda instância. Conforme enuncia o magistrado, que por causa de questões pertinentes à política administrativa da pauta, ainda não houve chance de ocorrer seu julgamento pela Presidência.

Gebran impede a soltura de Lula

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator original do processo de prisão de Lula, determinou, no entanto,  que a Polícia Federal não realize a soltura do ex-presidente, por julgar tal ação contrária a decisão colegiada feita pela 8ª turma do TRF-4.

Gebran tomou esta medida após uma solicitação arbitrária do juiz federal Sérgio Moro, que o indagou após a decisão do desembargador Favreto.

Além de exigir que a Polícia Federal não cumpra qualquer decisão que mude seu despacho precedente, determinou ainda que os autos do processo voltassem imediatamente ao seu gabinete.

Gebra Neto falou que a decisão de que a ordem de prisão de Lula não partiu de Sérgio Moro, que era o responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, mas sim que foi algum decidido pelo próprio tribunal de segunda instância que mandou o cumprimento da pena depois de exauridos todos os recursos, com Sérgio Moro apenas cumprindo o que havia sido decidido. Ainda segundo ele, a decisão pela prisão do ex-presidente, sendo tomada por um órgão colegiado do Tribunal, não poderia ser alterada de maneira isolada por um desembargador.

Conforme acredita Gebran Neto, não há sustentação na alegação dos autores da solicitação do habeas corpus que havia sido aceita por Rogério Favreto.

Reações às decisões de Gebran

O senador do PT-RJ, Lindberg Farias, chamou de escandalosa a imensa demora supostamente proposital da Polícia Federal em realizar o cumprimento do alvará de soltura de Lula.

A senadora do PT-PR, Gleisi Hoffmann, a então presidente nacional do partido, conclamou os petistas para manifestarem-se nas ruas, contra aquilo à que deu o nome de “rompimento de todas as garantias constitucionais e do estado de direito”.