Em uma reunião nesta quarta-feira (20 de junho) o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou decidindo que a Polícia Federal pode negociar e realizar acordos de delação premiada sem a necessidade de anuência do Ministério Público. A decisão sobre a PF não precisar da aprovação do MP para executar os acordos foi definida pelo Supremo por 8 votos contra 3.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal avaliou a situação como algo que não prejudica em nada o poder do Ministério Público, tão pouco fere os conceitos da Constituição Federal.
Através desta decisão a Polícia Federal poderá sugerir punições para aqueles que cooperarem com a justiça através das delações premiadas, porém a palavra final sobre a decisão ainda será de um juiz. Contudo a PF não vai poder interferir nas atribuições do Ministério Público sobre os delatores.
A lei atual prevê que em caso de crimes federais com suspeita de corrupção e/ou lavagem de dinheiro público, a Polícia Federal fica encarregada de negociar os acordos de delação premiada, porém a decisão tomada pelo STF autoriza que a Polícia Civil também tenha autoridade para firmar acordos.
Ainda a legislação prevê que sobre a colaboração premiada um delegado faça a negociação do acordo diretamente com o culpado. Os termos do acordo são submetidos ao Poder Judiciário, que tem por função decidir sobre a validade ou não dos termos, homologando a situação.
Como votaram os ministros do STF sobre a autorização?
A decisão definida por 8×3 teve Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Roberto Barroso votaram a favor da Polícia federal firmar acordos de delação premiada mesmo sem a aprovação prévia do Ministério Público, onde passa pelo controle do Judiciário.
Este sete votos a favor foram unânimes, dando poder total para a PF executar as negociações. O outro voto a favor foi de Dias Toffoli, porém ele apesar concordar que a PF pode firmar acordos de delação sem a anuência do MP, relatou que seria necessário a PF executa-las sem estabelecer qualquer pena, apenas como ato sugestivo.
Os votos contra foram de Luiz Fux, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin. Onde Luiz Fachin votou e citou que a Polícia Federal não pode firmar delação.
Já Luiz Fux e Rosa Weber citaram que a Polícia Federal precisa de anuência do Ministério Público para que sejam firmados acordos de delação premiada.
A PGR
E por estes motivos a Procuradoria Geral da República (PGR), solicitou que o STF declarasse a prática inconstitucional alegando que o Ministério Público atualmente funciona como um filtro contra o desvio do sistema punitivo, bem como instrumento de uso da justiça privada. E no seu entendimento a PGR citou que a delação premiada deve funcionar também como um filtro, evitando que ocorram declarações de vingança.
Repercussão sobre a decisão desta quarta
Após a decisão a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifestou através de uma nota, dizendo que a partir de agora não existem mais quaisquer motivos para que tenham rixas entre as instituições federais.
A nota ainda cita que não fazia qualquer sentido retirar a Polícia Federal de um dos mais importantes instrumentos de investigação, que estão previstos pela legislação. Até a presente data, em algumas situações a falta de entendimento acabava criando um clima de tensão entre as instituições. Agora o STF deixou claro que o delegado federal celebra o acordo, o Ministério Público opina sobre o acordo e então o sistema Judiciário da a decisão final sobre o mesmo.