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Membro de grupo do WhatApp é condenado a arcar com 40 mil de indenização por expor conversa

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É absurdamente comum as pessoas tirar prints das conversas individuais ou então de grupos e encaminhá-las a outras pessoas. Contudo, se alguém está habituado a fazer isso, então a melhor coisa a se fazer é parar agora mesmo com essa prática. A Justiça do estado do Paraná condenou um sujeito por danos morais, depois dele divulgar alguns diálogos de um grupo de WhatsApp no qual ele participava.

O caso em questão envolve um ex-funcionário do Coritiba e mais 8 integrantes da diretoria do referido clube de futebol.

O nome do tal grupo no WhatsApp é “Indomáááááável F.C”.Nesse grupo, os membros começaram a trocar uma infinidade de mensagens com os conteúdos mais variados possíveis, partindo desde temas mais sérios e importantes até brincadeiras, piadas e comentários maldosos, segundo o que consta no processo.

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No ano de 2015, um ex-funcionário chamado Bruno Kafka cometeu o erro de divulgar alguns trechos dessas conversas, ou mais precisamente algumas mensagens, incluindo fotos e prints da mesma, na imprensa e também nas redes sociais. As consequências disso? Ocorreu uma seríssima crise institucional no clube.

De acordo com o processo, a acusação contou que o grupo foi elaborado para tornar o processo de comunicação muito mais fácil, ágil e rápido, ainda mais tendo em consideração que eles haviam construído uma forte relação de companheirismo e de amizade. Dentre os 9 integrantes do grupo, 7 deles afirmaram que eram amigos há mais de uma década e que mantinham o grupo “estreitar ainda mais os laços de amizade”.

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Em contrapartida, a defesa explicou que o ex-funcionário não possuía nenhum relacionamento de amizade com os outros membros e que ele havia sido adicionado com o intuito de participar de modo mais aproximado das “estratégias profissionais e políticas do clube”. Desse modo, ele não tinha qualquer obrigação de manter as conversas concretizadas ali no nível confidencial.

Além de tudo isso, disse ele crer estar usufruindo de sua liberdade de expressão, “com o objetivo de informar ao conjunto dos torcedores a respeito da forma de gestão empregada no clube de futebol”.

O caso foi obviamente recheado de polêmica. O juiz responsável pela decisão, James Hamilton de Oliveira Macedo, classificou a atitude do membro como sendo incorreta e condenou o indivíduo a pagar uma indenização de danos morais na soma de 5 mil reais para cada um dos participantes do grupo envolvidos na ação.

No entendimento do juiz, o diálogo dentro do WhatsApp é privado e o conteúdo precisa ser mantido somente entre os participantes do grupo. É importante salientar que a exposição das mensagens resultou em um impacto expressivo na vida das pessoas envolvidas – naquela época, dois dos membros foram demitidos pelo clube.

“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores”, enunciou Macedo na sentença.

Disse ainda: “Considerando que as mensagens foram trocadas em um aplicativo de celular, resta patente que não poderiam ser divulgadas, salientando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma”.