Ontem, terça feira (19 de junho) o Supremo Tribunal Federal (STF) sem muito alarde acabou absolvendo a atual presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), a senadora Gleisi Hoffmann (PR) e também o ex-ministro e marido dela, Paulo Bernardo, das acusações pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, que tramitam através da Operação Lava Jato.
Outro que foi absolvido pelo STF no dia de ontem foi o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que é apontado como o responsável por receber o dinheiro desviado para o casal.
Quem efetuou a denúncia sobre o caso foi a Procuradoria Geral da República (PGR), onde afirmaram que Gleisi e Bernardo realizaram o pedido de um milhão de reais, que haviam sido desviados da estatal Petrobras com a finalidade de patrocinar a campanha dela para o cargo de senadora no ano de 2010.
Porém neste dia 19 a Segunda Turma do STF considerou que não há provas contra o casal sobre o recebimento da propina de R$ 1 milhão e sobre qualquer manutenção com a troca do diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, como benefício pelo apoio.
Como votaram os ministros do STF?
Os ministros que votaram pela absolvição total do casal e do empresário foram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e também Ricardo Lewandowski.
Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, porém foram a favor da condenação de Gleisi Hoffmann no crime de caixa dois eleitoral, pelo dinheiro que não foi declarado durante o período da campanha.
Dias Toffoli que defende a senadora, citou que após suprimir os depoimentos dos colaboradores, só restaram indícios, o que não deixou elementos suficientes para que o caso fosse condenatório. Fachin que também descartou os crimes de lavagem e corrupção, citou que há falsidade ideológica na prestação de contas da campanha em 2010.
Celso de Mello também citou que não há provas suficientes para comprovar a corrupção, onde nada foi demonstrado provando que realmente Gleisi Hoffmann havia prometido favores futuros a Paulo Roberto depois de assumir o cargo de senadora em 2010.
“Também acolhendo a manifestação do relator, entendo que não estão presentes todos os elementos necessários à configuração típica do crime de corrupção passiva”
Celso de Mello.
Porém ele também condenou a senadora pelo crime de caixa dois. No caso de Paulo Bernardo e Ernesto Kugler ele acabou votando pela absolvição total.
Já Gilmar Mentes, no seu entendimento disse que não houve crime de caixa dois, tão pouco crime de corrupção. Ainda fez ressalvas sobre a condução da Lava Jato, onde os casos estão sendo baseados em palavras de delatores e não em provas.
No entendimento de Ricardo Lewandowski, as provas apresentadas são insuficientes para que qualquer condenação seja sustentada.
Mesmo com a decisão do STF a Procuradoria Geral da República pode ainda recorrer da decisão no próprio Supremo. O casal porém ainda responde a outras duas denúncias e um inquérito derivado da Lava Jato.
Manifestação das posições de acusação e defesa
Tanto a responsável pelas acusações como os advogados de defesa se manifestaram ainda nesta terça sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para o subprocurador do caso, Carlos Vilhena, a delação de Paulo Roberto Costa é consistente e foi afirmado que para progredir na Petrobras era necessário um apadrinhamento político e que o mesmo partido era responsável por sustentá-lo no cargo prometido. A acusação ainda cita que apesar de Paulo Roberto ter sido indicado pelo PP e assumido a presidência em 2004, somente a partir de 2010 o recolhimento de propinas juntamente com as empreiteiras contratadas e que também estão sendo investigadas na Lava Jato, foram feitas em favor à políticos do MDB e do PT para que os cargos fossem permanecidos.
A acusação ainda cita que a senadora Gleisi Hoffmann deveria ter estancado a sangria que acontecia na Petrobras durante o seu mandato.
Já a defesa de Gleisi Hoffmann cita que há falta de provas em todo o processo. O advogado Rodrigo Mudrovitsh disse que a sua cliente está diante de uma ação penal única e exclusivamente baseada em palavras contraditórias e confusas pelos delatores.
Em outra parte do discurso de defesa, ele cita que não faria qualquer sentido Paulo Roberto Costa ajudar na campanha de Gleisi ao senado, pois o próprio PP contava com um candidato a vaga, do qual acabou perdendo a disputa para a presidente do PT.