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Como já se sabe, agora em 2018 acontecem as eleições para presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal. Todo o processo eleitoral é permeado por um conjunto de regras que precisam ser executadas no rigor da lei. Em outras palavras, há o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
Mas além das regras do processo eleitoral em toda a sua extensão e duração, o dia da eleição em si é particularmente cheio de regras. Sendo assim, é fundamental que você saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
A medida que você descobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição, você pode e deve denunciar às irregularidades para as autoridades competentes.
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Regras sobre o que pode ser feito no dia da eleição
- Exibir a sua preferência por algum candidato ou então um partido com a utilização de bandeiras, broches, bottons, camisetas, adesivos e coisas do gênero. Contudo, a manifestação deve ser, obrigatoriamente, ser feita de forma silenciosa e individual.
- Vestir camiseta ou usar boné é permitido DESDE QUE sejam feitos pelo próprio eleitor e de forma individual. Contudo, se houver mais pessoas com camisetas afins/similares, isso pode ser entendido como propaganda eleitoral, o que é crime.
- A fiscalização do partido ou da coligação partidária no decorrer da votação na seção eleitoral.
- Levar consigo uma espécie de “cola”, no papel, contendo os números dos candidatos escolhidos para a urna de votação.
- Eleitores que possuam algum tipo de deficiência e que precisem de algum auxílio podem solicitá-lo para uma pessoa de confiança durante a votação, mesmo que não feito esse pedido de forma antecipada para a Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor pode conceder a autorização para essa pessoa.
Regras sobre o que não pode ser feito no dia da eleição
- Aglomeração de pessoas, até o final da votação, com camisetas padronizadas, bandeiras, broches, bottons e adesivos de candidatos ou então de partidos.
- Uso de alto-falantes ou ainda de amplificadores de som.
- Realização de comícios, carreatas ou passeatas.
- Ofertar alimentos, transporte ou algum tipo de benesse aos eleitores.
- Fazer boca de urna ou tentar persuadir um eleitor a votar ou não em um determinado.
- Efetuar a distribuição de qualquer modalidade de propaganda eleitoral, como “santinhos” ou panfletos.
- Não deixar que um eleitor possa votar.
- Utilização de celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro tipo de dispositivo que seja prejudicial ao sigilo do voto.
- Não se pode levar o celular para votar na seção. Caso leve, ele deve ficar na mesa receptora de votos ou um local visível à escolha do eleitor. Além disso, ele precisa estar desligado.
- Concretização de debates na televisão e no rádio ou ainda a transmissão de propaganda eleitoral.
- A venda de bebidas alcóolicas está condicionada às regras estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Sendo assim, a Lei Seca não é obrigatória ou válida de forma padronizada em todo o país. É preciso verificar as normas do seu estado.
- Está vetado tirar selfies na urna ou filmar o seu voto.