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Saiba como funciona a tramitação de projetos de lei no Legislativo

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Respeitar as leis é fundamental para a garantia daquilo que se chama de Estado de Direito e uma sociedade mais justa e democrática. Todos, seja a população em geral até o próprio poder público necessitam respeitar e cumprir as leis do país.

Em nosso país, para que uma regra se transforme em lei, ou seja, comece a integrar a legislação vigente, é preciso que ela atravesse uma série de trâmites no Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e também pela Câmara dos Deputados, que são os dois órgãos responsáveis pelo Poder Legislativo a nível federal.

Entenda adiante o passo a passo da tramitação que o projeto de lei percorre até a sua aprovação ou não.

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A tramitação de um projeto de lei no Legislativo

  • Um determinado deputado que possua uma ideia a respeito de uma solução para uma certa demanda elabora um projeto de lei, a fim de buscar meios  para implementar essa resolução.
  • O projeto de lei sempre se inicia na Câmara dos Deputados. A exceção a essa regra são os projetos de lei que são apresentados pelos Senadores. Nesse caso, eles passam iniciam sua tramitação.
  • Assim que o projeto chega ao parlamento, uma equipe começa as dar prosseguimento nas formalidades de caráter técnico de sua recepção e apresentação.
  • Depois disso, ele é então encaminhado para as comissões com competência regimental para efetuar o exame da proposta, de acordo com a sua temática.
  • A nível de esclarecimento, há na Câmara dos Deputados 25 Comissões Permanentes relacionadas aos mais diversos assuntos, como educação, economia e assim por diante.
  • Já no Senado, existem 15 Comissões Permanentes.
  • Todas as propostas passam pelo exame e crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), encarregada de realizar a análise da constitucionalidade das matérias recebidas.
  • Assim que cada projeto chega à Comissão, o presidente do respectivo colegiado seleciona um relator para o projeto. É esse parlamentar que dará um parecer, ou, em outras palavras, um opinião com fundamentação, que por sua vez dará origem ao relatório que será votado pelos demais membros. É de competência da relatoria efetuar a sugestão de mudanças, a aprovação ou então a rejeição da proposta.
  • Se ele for aprovado, irá dessa forma para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
  • Se o projeto for aprovado na Câmara dos Deputados, ele será enviado para o Senado, onde será votado.
  • Se por acaso o projeto tiver a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem mudanças, ele será enviado, em seguida, para o presidente da República. O chefe do Executivo tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
  • Caso o projeto de lei tenha sido sancionado pelo presidente da República, ele tem um prazo de 48 horas para que ele seja publicado no Diário Oficial da União, para que, desse modo, possa efetivamente conquistar caráter de lei e passe a vigorar em todo o país.
  • O Legislativo tem o poder para conseguir derrubar um veto presidencial. No entanto, para que isso ocorra, é necessário a maioria absoluta dos deputados e dos senadores.

Vale ressaltar que há diferentes tipos de propostas de lei, cada qual com uma forma diferenciada de tramitação. As chamadas propostas de emenda constitucional são um exemplo disso.