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Saiba como funciona a ordem de votação na urna eletrônica

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Agora neste domingo, dia 07 de outubro, os eleitores irão às urnas exercer o seu direito ao voto para escolher o mais novo presidente da República brasileira, os governadores dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. Também serão selecionados os 1.059 deputados estaduais das assembléias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e 54 senadores, que ficarão os próximos 4 anos operando no Congresso Nacional.

A ordem da votação teve uma diminuta alteração agora em 2018 com relação ao pleito do ano de 2014, quando o primeiro voto era concedido ao deputado estadual. A transformação é decorrente da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que modificou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .

O eleitor escolherá primeiramente:

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  • Deputado federal, digitando os quatro dígitos correspondente;
  • Em seguida, o eleitor deve, apertando 5 dígitos, escolher o candidato de sua preferência para deputado estadual;
  • Votar em dois senadores, que são marcados por três dígitos;
  • Um governador, valendo-se de dois dígitos;
  • Finalmente, o presidente da República, selecionando dois dígitos.

Ao digitar os números, serão exibidos a foto, o número, o nome e a sigla do partido do respectivo candidato. Caso as informações estiverem certas, basta apertar a tecla verde escrito “Confirma”. Para o cargo de senador, o eleitor deve efetuar essa operação duas vezes, escolhendo um candidato distinto para cada uma dessas 2 vezes.

A urna eletrônica igualmente apresenta o botão “Corrige”, que possibilita ao eleitor fazer alguma alteração no voto caso ele note algum erro.

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A Justiça eleitoral deixou disponível um simulador de votação a fim de que o eleitor pudesse praticar e não fazer confusão no dia da votação.

No que concerne aos cargos de deputado federal e estadual, o eleitor pode, ao invés de selecionar um candidato específico, votar no partido em si, o chamado voto de legenda. Nesta condição, é preciso selecionar os dois dígitos correspondentes ao partido de sua preferência.  Antes de passar-se para confirmação do voto, a urna exibirá a informação do respectivo partido e uma mensagem avisando o eleitor que, caso seja confirmado esse voto, ele será contabilizado para a legenda.

Existe ainda a alternativa de anular o voto. Nesse caso, tudo o que você precisa é votar em um número que não existe – ou seja, que não pertença a nenhum candidato ou partido – e apertar o botão de confirmar.

Para votar em branco, existe uma tecla própria para isso na urna eletrônica.

Os votos em branco e os votos nulos não são considerados como votos válidos. Em outras palavras, eles não são levados em consideração na contabilização da votação para selecionar algum candidato, sendo somente usados para fins estatísticos.

Para tornar tudo mais fácil e agilizar o processo de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve consigo para a cabine de votação uma espécie de “colinha” eleitoral, em um pedaço de papel, contendo os números dos seus candidatos. O uso de celulares é expressamente proibido na cabine de votação.

Para ser eleito logo no primeiro turno, o candidato a presidente e os governadores precisam necessariamente conquistar mais da metade dos votos válidos, excetuando-se os brancos e nulos. Se porventura isso não ocorrer, será efetuado um segundo turno, no dia 28 de outubro, entre os dois candidatos que conseguiram o maior número de votos.