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8 mitos sobre as eleições que precisam ser abolidos

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2018 é um ano de eleições. Mais especificamente falando, é ano de eleição para presidente, governador, deputado e senador. Não que em outros momentos não exista desinformação, mas é sobretudo nessa época do ano, na qual falta pouco tempo para a a votação de fato, muitas informações erradas são difundidas por aí, não somente na Internet de modo geral, mas também pelo WhatsApp e conversas pessoais.

Para auxiliar na elucidação e conscientização das pessoas, elaboramos uma pequena lista com uma série de mitos sobre as eleições que definitivamente precisam sumir da mentalidade da população.

1.”Votos em branco vão para o candidato que estiver ganhando”

MITO: O voto em branco, que como todos sabem ser um direito do cidadão, significa que a pessoa não nutre o desejo de eleger nenhum candidato e portanto ele não é classificado como um voto válido.

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Na contabilidade dos votos de uma eleição, o voto em branco não é considerado como válido e por causa disso não vai para quem está na frente na disputa.

Contudo, de forma indireta, ele pode influenciar os resultados da eleição. Quanto maior for a quantidade de votos em branco ou nulos, serão necessários menos votos válidos para ganhar uma eleição.

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2. “Votos nulos podem anular a eleição”

MITO: Os votos nulos, do mesmo jeito que os votos em branco, não são caracterizados como sendo votos válidos e por isso não são contabilizados.

Uma das razões para as pessoas acreditarem nisso é que elas confundem os “votos nulos” com aquilo que se chama de “nulidade do voto”. O voto nulo nada mais é do que a expressão do desejo do eleitor em anular o seu voto.

A “nulidade do voto”, por sua vez, é quando há a comprovação da existência de fraude, que pode resultar na anulação da eleição.

3. “Qualquer trabalhador que provar estar trabalhando no dia da eleição pode “furar a fila” para poder votar”.

MITO: Segundo o Código Eleitoral, as únicas pessoas que são preferenciais no momento da votação são os candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de juízes eleitorais,servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço,  eleitores com idade acima de 60 anos, pessoas doentes, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes.

4. “Quem tem mais votos nas eleições é eleito”

MITO: Um determinado candidato pode ser eleito com uma quantidade menor de votos que os seus concorrentes, dependendo do quociente eleitoral e quociente partidário, que exercem influência sobre o número de candidatos necessários para ser eleito.

5. “Crianças pequenas podem ficar junto dos pais no momento da votação na urna”

MITO: Somente uma única pessoa de cada vez pode acessar a urna. Um eleitor só tem permissão para estar acompanhado se tiver alguma dificuldade ou limitação de exercer seu direito de voto, como algum problema de visão ou de mobilidade.

6. “O Congresso pode extinguir a utilização da urna eletrônica”

MITO: Definitivamente não. O voto é universal e por essa razão ele constitui-se em cláusula pétrea da Constituição e sem a urna eletrônica determinados grupos sociais, como pessoas com deficiência e analfabetos teriam maiores dificuldades em votar.

7. “A urna eletrônica foi criada para facilitar fraudes nas eleições”

MITO: Pelo contrário: a urna eletrônica foi inventada justamente como uma solução contra a fraude eleitoral.

8. “Se eu justificar meu voto 3 vezes, meu título será cancelado”

MITO: Quando há eleição, o indivíduo deve comparecer a um posto de justificativa mais próximo do local em que se encontra e fazer a justificação.

Se por alguma razão isso não for possível, ele deve, logo que estiver desimpedido, ir ao cartório eleitoral e fazer uma justificativa por escrito, para encaminhar ao juiz, que pode deferir ou não. Se não for aceita a justificativa ou mesmo não efetuar-se a justificativa, ele terá de pagar uma multa.

O título de eleitor só é cancelado se um eleitor não votar, não justificar e não pagar a multa por 3 eleições consecutivas. Na realidade, apesar de não ser indicado, ele pode justificar o voto quantas vezes desejar.

8. “Quem for chamado para ser mesário uma vez, vai ser chamado sempre”

MITO: A Justiça Eleitoral prefere escolher mesários voluntários e na carência destes, selecionar aqueles que julgar mais preparados, tendo preferência por: quem faz parte da seção eleitoral, quem tem curso superior e servidores da Justiça (com exceção da Justiça Eleitoral).

9. “O eleitor não pode ir à votação com a camiseta do seu partido”

MITO: É permitida sim a manifestação, desde que seja individual e silenciosa, da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de camisetas,bandeiras, broches e adesivos.