Os embargos infringentes que o ex-ministro José Dirceu solicitou ao TRF-4 já foram julgados e negados ontem, dia 20. Ele, que foi condenado por conta de irregularidades quando atuava na Petrobrás, segue preso e agora tem 12 dias para requisitar outro recurso a esse mesmo tribunal.
A sua condenação é devida a organização criminosa, corrupção passiva e também lavagem de dinheiro, somando quase 31 anos de reclusão. O que os advogados do ex-ministro podem pedir agora são os embargos referentes aos embargos infringentes: provavelmente, se tratará dos motivos pelos quais o TRF-4 não os autorizou.
A análise desses embargos infringentes foi feita pela 4° e pela 8° Turma do Tribunal Regional Federal e os que votaram “não” foram Nivaldo Brunoni, Victor Laus, Leandro Paulsen, Márcio Rocha, Salise Sanchotene e Cláudia Cristofani, cabendo salientar que a negativa foi unânime.
O motivo para que os advogados de Dirceu solicitem o recurso é que o documento da defesa não teria sido considerado de maneira integral pela relatora. Dessa maneira, não se pode ter unanimidade no processo anterior, o que faria com que os infringentes (que acabaram de ser negados) fossem possíveis.
Histórico do processo de José Dirceu
José Dirceu foi denunciado quando ocorreu o escândalo da cúpula do Partido dos Trabalhadores: uma série de membros importantes do partido passaram a responder por acusações variadas, especialmente por corrupção envolvendo a Petrobrás e também as construtoras.
De acordo com o que foi investigado pelo Ministério Público Federal, José Dirceu recebia dinheiro regularmente de empresas terceirizadas. A conclusão do órgão é que o enriquecimento do político aconteceu por causa desses recebimentos indevidos. Além disso, José Dirceu possuía uma empresa chamada JD Consultoria e ela teria feito muitos contratos de fachada com a Engevix. Mesmo sem ter feito os serviços relacionados a esses “pagamentos”, a JD conseguiu R$ 1.000.000,00, ao menos.
Na 13° Vara Criminal de Curitiba, que foi a primeira instância, a condenação foi de menos de 21 anos. No entanto, o ex-ministro resolveu recorrer à segunda instância e ocorreu com ele a mesma coisa que com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva: a sua pena foi aumentada. Uma coisa a destacar é que só tem uma pessoa nas denúncias da Lava Jato com uma pena maior: é Renato Duque, a quem foram dados 43 anos de reclusão.
O que a defesa de Dirceu ainda pode fazer?
O próximo recurso, para o qual há 12 dias, será o último possível na segunda instância: depois dele, só será possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, por último, Supremo Tribunal Federal.
Falando no STF, o ministro Dias Toffoli analisou uma solicitação da defesa para que Dirceu ficasse livre temporariamente ainda que as possibilidades de recursos tenham acabado. Esse ministro negou porque, segundo ele, é a Segunda Turma completa que precisa tomar essa decisão e não ele exclusivamente.
Por que José Dirceu solicitou embargos infringentes?
Os embargos que foram negados ontem, ou seja, os chamados infringentes, são possíveis quando os que estão julgando não colocam unanimidade no acórdão. É como se os magistrados tivessem tido dúvidas e, por isso, os réus podem pedir que essa decisão final seja mais explicada ou mesmo que seja contestada.
Nem sempre o fato de não haver unanimidade é interpretado como um “desacordo”: às vezes, algum dos magistrados não vota contra o réu por razões outras que não significam que ele acredita que ele seja inocente. Assim, quem avalia os embargos infringentes costuma analisar detalhadamente o contexto em que houve esse parecer dissonante para então confirmar se os infringentes são cabíveis.