Skip to content
PUBLICIDADE

Saiba como solicitar troca de domicílio eleitoral

PUBLICIDADE

As eleições de 2018 estão chegando, e o eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no local de moradia atual, precisa fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Documentos necessários para fazer a troca

O requerente deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento original com foto, o título de eleitor, um comprovante de endereço da nova moradia, e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Salientando que o pedido de transferência não pode ser feito por terceiros ou procuradores, somente pelo cidadão interessado.

PUBLICIDADE

O eleitor precisa residir a pelo menos três meses no novo município, e que já tenha feito pelo menos um ano da data da última troca de domicílio eleitoral. Exceto para servidores públicos, civis ou militares e seus familiares, que precisaram se mudar por causa do trabalho.

Título Net

Para agilizar e evitar filas, o pedido pode ser feito pela internet por meio do Título Net. O sistema irá marcar um dia e hora para comparecimento no cartório eleitoral com todos os documentos necessários, para a emissão do novo documento.

PUBLICIDADE

Para conferir os locais dos Cartórios Eleitorais e demais informações podem ser feitos pelo site:http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.

Caso o eleitor esteja de mudança para o exterior, é possível fazer a transferência de domicílio eleitoral, bastando atender aos requisitos e   apresentar os mesmos documentos na Embaixada Brasileira ou repartição consular vinculada ao novo endereço.

A solicitação será encaminhada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ) em Brasília Distrito Federal, e assim que aprovado será transferido para o novo domicílio eleitoral.

 

Aqueles que já possuem a inscrição da Zona ZZ, mas mudaram para outro país, devem solicitar a transferência do título de eleitor, para não acumular pendências que os impeçam de comparecerem às Urnas eleitorais.

Os eleitores que deixarem de votar ou justificarem o seu voto, a multa é de R$ 3,51 por turno.

A Guia da Multa (GRU), em nome do eleitor pode ser retirada no site:http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas, ou diretamente no cartório eleitoral, referente a todas as pendências monetárias do cidadão, podendo ser pagas nas lotéricas ou agências dos Correios (Banco Postal).

O comprovante do pagamento da dívida dever ser levada ao Cartório eleitoral para provar a quitação da dívida. Os valores de guias inferiores a 50 reais, são obrigatoriamente emitidas como GRU simples e por isso pagáveis no Banco do Brasil apenas.

Aos mesários (indivíduo responsável por fiscalizar e orientar os trabalhos no dia da votação), que não comparecerem no dia da eleição, também receberão multa a ser definida pelo juiz responsável pela zona eleitoral.

É importante o cidadão se informar sobre as propostas e projetos dos seus candidatos de maneira profunda, para que a ida às urnas seja consciente e livre de influências das massas. Um voto pode parecer pouco, mas as consequências deste pode perdurar por toda a vida.

Em meio ao caos da situação política do país, deverão ser eleitos os que prezam pelo bem-estar da família e da sociedade.