Ainda em outubro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou medidas que alteraram o Código de Trânsito brasileiro. De acordo com decisões pertinentes a pandemia, as mudanças passariam a valer apenas 180 dias após a assinatura, o que acontece no próximo dia 12.
Dentre as mudanças, está: o prazo de validade da carteira de habilitação, a mudança no número de pontos máximos na carteira, que podem gerar suspensão do documento, bem como a punição ao motorista que causar acidente com morte após ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecente.
Para motoristas com menos de 50 anos, a validade da carteira passa a ser de 10 anos. Já para motoristas acima com idade entre 50 e 70 anos, o documento passa a valer 5 anos. Enquanto isso, motoristas com idade igual ou superior a 70, tem carteira com validade de 3 anos.
Os pontos da carteira também sofreram mudanças. Poderá ter a carteira suspensa, o condutor que atingir 20 pontos, com pelo menos duas infrações gravíssimas; com 30 pontos, se houver uma infração gravíssima; com 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
As regras também mudam o seguinte: o condutor que for condenado por homicídio culposo, ou lesão corporal, sob efeito de bebida alcoólica ou entorpecentes, não poderá ter a pena convertida.
As regras também mudaram sobre o uso da cadeirinha. Passa a valer que toda criança com idade inferior a 10 anos, que não tenha atingido 1,45m, deve obrigatoriamente fazer uso da cadeirinha.
Via: correiodopovo.com.br