Skip to content
PUBLICIDADE

Receita Federal encaminha carta para 383 mil contribuintes fazerem a retificação do IR

PUBLICIDADE

A partir desta 1ª semana de outubro, a Receita Federal mandará cartas para um contingente em torno de 383 mil contribuintes em todo o território brasileiro a fim de que eles corrijam os erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relacionadas ao exercício 2018, cujo ano-calendário é 2017.

De acordo com a Receita Federal, essas declarações entregues exibem indícios de inconsistências que podem culminar em autuações mais futuramente.

Segundo informações cedidas pelo órgão, as cartas apenas são mandadas apenas para que possam se autorregularizar, ou seja, os contribuintes que não foram intimados nem igualmente notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

PUBLICIDADE

Para descobrir qual é a sua situação da DIRPF apresentada, é necessário consultar as informações disponibilizadas no site da Receita Federal, dentro do serviço “Extrato da DIRPF”, usando o código de acesso ou então o certificado digital.

A declaração que foi retida em alguma malha fina da Receita mostrará sempre uma mensagem escrito “pendência”. Juntamente com a declaração da existência de pendência, são proporcionadas orientações de quais são os procedimentos no caso de erro na declaração enviada.

PUBLICIDADE

Não é preciso se deslocar pessoalmente até a Receita Federal para efetuar as correções.

A recomendação da Receita Federal para aqueles que querem retificar a declaração é fazer o acompanhamento do seu processamento através do serviço disponível na internet – Extrato da DIRPF.

A Receita Federal alerta que, se porventura o contribuinte não aproveitar a chance de fazer a autorregularização, possivelmente será intimado de modo formal para a comprovação das divergências.

Depois de receber a intimação, não vai mais ser possível realizar qualquer correção na declaração, e toda exigência de imposto pelo Fisco terá a adição de uma multa de ofício de pelo menos 75% do valor do imposto de renda que não foi quitado pelo contribuinte, ou então que foi pago em um valor a menor do que aquilo que foi devido.

Como fazer a retificação do IR?

A pessoa que efetuou a sua declaração do IR, porém cometeu algum equívoco durante o preenchimento deverá fazer uma declaração retificadora.

É possível efetuar a retificação de uma declaração de imposto de renda em um prazo máximo de até 5 anos após a sua entrega – desde que a mesma não tenha caído na malha fina do Leão. No entanto, o mais correto é fazer a declaração de retificação o quanto antes, justamente para impedir que a declaração equivocada caia na malha fina.

Para poder fazer a retificação, você necessitará do número do recibo de entrega da declaração original (aquela que está com o erro). Se por acaso já tenha feito uma ou até mais declarações de retificação do IR 2018, use o número de recibo da retificação mais recente.

Caso você tenha se esquecido ou perdido o número de recibo, você pode obtê-lo de volta entrando no menu “Imprimir” na barra de ferramentas do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.

Feito isso, baste efetuar as correções necessárias na declaração e depois encaminhar para a Receita Federal dando um clique no botão “Entregar declaração”, que fica no canto inferior esquerdo da tela.