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Perdeu a data do IRPF? O que fazer?

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O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do imposto de renda de pessoa física, foi até dia 30 de abril deste ano, sem multa.

Para quem perdeu o prazo de entrega, mas era obrigado a declarar seus rendimentos e dívidas à Receita Federal, terão multa por atraso de entrega.

O valor mínimo da multa é de 165,74 reais ao mês, a 1% de juros, por 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar 20 meses para entregar a declaração, pagará a multa máxima de vinte por cento.

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Quem não estava obrigado a declarar, não pagará multa se o fizer depois do prazo. E os contribuintes que fizeram a declaração que precisarem alterar alguma informação, é possível retificá-la, não podendo alterar o modelo escolhido.

Modelo simplificado ou completo?

Existem dois modelos de entrega do Imposto de renda, o simplificado e o completo. O primeiro não paga imposto, e é ideal para quem não possui muitas despesas, já o segundo modelo paga-se o valor de imposto   referente ao total de rendimentos do contribuinte.

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Esta última forma de entrega da declaração, é útil para quem possui muitos dependentes e despesas como: planos de saúde, escolas particulares, faculdades, valores pagos a dentistas, cirurgiões, advogados etc.

Sendo imprescindível ao cidadão que opta pelo modelo completo da declaração, guardar todos os recibos e notas referentes aos gastos justificados na declaração, por pelo menos cinco anos.

O valor total de imposto a pagar, pode ser dividido em até 8 cotas, desde que a guia não seja inferior a cinquenta reais. Já a restituição do imposto,    para quem pagou a multa por atraso de entrega, poderá receber de volta na hora de sacar a restituição, ou abater o valor da multa na declaração .

Serão sete lotes de restituição, o primeiro lote foi pago no dia 15 de junho de 2018. Para maiores informações, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e consultar as datas de pagamento de restituição:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018.

Grupos de pessoas que restituirão primeiro

No primeiro lote, receberam primeiro os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves e aqueles que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os valores das restituições, serão corrigidas pela taxa Selic, que está em 6,50% este ano.

Os lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:

2º lote: 16 de julho;

3º lote: 15 de agosto;

4º lote: 17 de setembro;

5º lote: 15 de outubro;

6º lote: 16 de novembro;

7º lote: 17 de dezembro;

É obrigado a declarar o IRPF, quem recebeu até 31 de dezembro de 2017, valores acima de R$ 28.559,70, obteve rendimentos isentos acima de 40 mil reais, receita bruta rural de R$ 142.798,50, possua bens como casa ou carro, acima de 300 mil reais;

Obteve ganho de capital sobre a venda de bens e direitos, passou a morar no Brasil ou fez investimentos na Bolsa de Valores.