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Decisão reforça proibição do cálculo do ICMS na base do PIS/Cofins

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Uma decisão que foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello durante essa semana pode proporcionar uma segurança ainda maior para as companhias que começaram a vislumbrar em seus demonstrativos financeiros alguns créditos a receber da União relacionados à consideração indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (o famoso ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.

Celso de Mello arquivou na quarta-feira, dia 5 de agosto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que era uma das últimas cartadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para discutir a respeito da aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não tem mais permissão de adicionar o imposto estadual nos cálculos de cobrança do tributo federal.

A ADC 18 foi ajuizada ainda no ano de 2007, por aquele que naquele momento era o Advogado-Geral da União, Dias Toffoli, com a solicitação de que todas as ações judiciais que questionassem o acréscimo do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas até a hora em que o Supremo tomasse uma decisão efetiva a respeito do mérito da questão.

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Em março de 2017, o plenário no STF acabou decidindo que a cobrança não podia ser mais efetuada. Em outubro do mesmo ano, no momento em que essa deliberação foi por fim publicada, a PGFN entrou com um pedido de embargo declaratório, requerendo a modulação dos seus efeitos, para impedir que a União seja obrigada a ter que devolver por volta de R$ 250 bilhões aos contribuintes.

A despeito desse recurso ainda não ter sido devidamente julgado pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello pontuou que o mérito da questão já está devidamente julgado. Deste modo, a ADC 18 já teria então perdido o seu objeto.

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“A ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro Celso de Mello reforçou o entendimento de que o caso já está julgado. Dessa forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão”, refletiu a advogada Camila Akemi Pontes, membro do Andrade Advogados, um escritório que faz parte da ação principal a respeito do assunto.

Uma matéria do Broadcast, que nada mais é do que sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, evidenciou a existência de 9.371 processos no Judiciário sobre o assunto. No processo de avaliação da advogada, ainda que o STF ainda não tenha realizado o julgamento dos embargos da PGFN sobre a modulação dos efeitos da decisão do ano anterior, o arquivamento da ADC 18 poderia então permitir que o restante do Judiciário pudesse aplicar a compreensão da Suprema Corte nos outros processos que estão tramitando.

“Não há mais dúvidas sobre o mérito dessa cobrança indevida. O próprio STF reconheceu isso com a decisão do ministro Celso de Mello. Por isso, acredito que mais empresas agora estarão seguras para considerarem esses valores nos seus balanços”, emendou.

Apesar de já ter havido o arquivamento da ADC 18, ainda resta o STF decidir se e o quanto a decisão sobre a ação principal irá voltar no tempo. O Broadcast fez uma consulta aos balanços de algumas das empresas mais importantes não financeiras do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam impactadas por essa decisão: somente sete delas prezam em ter um crédito de ao menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.