(Por Agência Brasil) A Receita Federal avisou hoje, dia 03 de setembro de 2018, que um número de até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até o mês de maio de 2019.
O órgão está reforçando as medidas para declarar a inaptidão dos contribuintes que não realizaram as entregas das escriturações e declarações nos últimos 5 anos de exercício, sobretudo as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Para impedir que sua inscrição seja declarada como inapta, o contribuinte deve o quanto antes solucionar essas omissões.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão começará a ser publicado na página da Receita Federal na web pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Segundo informações da Receita Federal, a inaptidão do CNPJ gera uma série de impactos negativos para o contribuinte, como o impossibilidade de participar de novas inscrições, a chance de sofrer uma baixa de ofício da inscrição, a invalidade do uso da inscrição para fins cadastrais, a nulidade da documentação fiscal e a responsabilização dos sócios da empresa pelos débitos em cobrança.
Processo de identificação das omissões
O contribuinte pode realizar a consulta da existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências > Situação Fiscal”, com relação às obrigações não ligadas aos fatores previdenciários; ou a “Consulta Pendências > Situação Fiscal > Relatório Complementar” relacionadas às obrigações previdenciárias.
Para impedir que ele a sua inscrição no CNPJ seja declarada como inapta, o contribuinte precisará obrigatoriamente entregar absolutamente todas as escriturações fiscais e todas as declarações omitidas relacionadas aos últimos 5 anos de exercício.
Caso ele cometa o equívoco de deixar omissões não regularizadas e que não configurem uma situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas em decorrência do atraso na entrega.“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, avisou a Receita Federal.
Depois da inaptidão ter sido implementada, o contribuinte que for precisar que a sua inscrição seja reativada necessitará entregar todas as declarações que tenham sido eventualmente omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e igualmente as declarações que por sua vez foram listadas no ADE de inaptidão.
Se porventura as omissões que ocasionaram a inaptidão forem oriundas de problemas do tipo cadastrais, como a ausência da comunicação de baixa, o contribuinte deve dessa forma requerer a efetuação da correção de cadastro a fim de obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
O contribuinte que mesmo com todos os avisos, alertas e prazos insistir em continuar inapto vai ter a sua inscrição baixada tão logo seja cumprido o prazo requerido para esta modalidade de providência e as possíveis obrigações tributárias que não forem devidamente cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Sendo assim, o contribuinte que possuir um CNPJ não pode perder tempo, devendo levantar todos os documentos necessários, separá-los da forma apropriada e encaminhá-los para os órgãos competentes para poder regularizar sua situação e evitar sanções e impedimentos.