Skip to content
PUBLICIDADE

Aprovada tarifa gratuita de energia elétrica para famílias de baixa renda

PUBLICIDADE

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, dia 10 de julho, a ampliação da gratuidade na tarifa de energia elétrica para as famílias ditas de baixa renda, que possuam um consumo de no máximo 70 kWh mensais.

O texto-base do Projeto de Lei 10.332/2018 já havia tido aprovação aprovado na semana passada, porém ainda era necessário votar os destaques, ou seja, as eventuais alterações no texto original, que foi justamente o que ocorreu na segunda-feira.

Em termos práticos, os deputados aprovaram modificações nas regras da tarifa social já existente. Atualmente, o consumidor de baixa renda devidamente cadastrado tem um desconto de 65% no consumo de até 30 kWh por mês.

PUBLICIDADE

Esse abatimento se reduz para 40%, na faixa de consumo de 31 kWh a 100 kWh por mês, e para 10%, na faixa de 101 kWh a 220 kWh por mês. A isenção total no pagamento da tarifa atualmente abrange somente quilombolas e indígenas. O custo disso será arcado pela Conta de Desenvolvimento Energético.

Uma outra emenda que foi aprovada possibilita às pequenas centrais hidrelétricas com ao menos uma turbina no seu esquema de funcionamento a possuírem seu prazo de autorização contabilizado a partir da operação comercial dessa unidade, com exceção daquelas que forem detentoras de penalidade pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), no que se ao cronograma de implantação.

PUBLICIDADE

Depois da matéria ter sido aprovada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM-RJ, levantou um questionamento sobre a origem dos recursos orçamentários para bancar a gratuidade da tarifa de energia elétrica para as famílias de baixa renda.

Ele questionou e reivindicou explicações sobre os impactos que essa medida teria sobre o Orçamento e sobre quem pagaria a conta.

O relator da proposta de isenção, Júlio Lopes, deputado pelo PP-RJ, arguiu que a medida não afetaria praticamente nada, bem porque o trecho já havia sido negociado com a Aneel no decorrer da discussão da Medida Provisória 814/17, que acabou perdendo a sua vigência antes que ela fosse votada pelo Congresso.

As seis distribuidoras de energia elétrica que poderão ser disponibilizadas para venda são: Amazonas Energia, Boa Vista Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Energia do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

Uma proposta que também foi anexada e aprovada pela Câmara dos Deputados foi aquela que ampliava o fornecimento de energia elétrica, sem qualquer prejuízo para o consumidor, para as áreas mais remotas longe das redes de distribuição.

Nessas condições, o consumo de energia da família em questão precisa ser de até 80 Kwh por mês. Neste momento, o texto final continuará adiante para a votação no Senado e, caso tenha aprovação do modo como está, seguirá para a sanção do presidente da República.

Como participar da isenção de tarifa de energia elétrica ?

A Tarifa Social de Energia Elétrica existe na verdade já há alguns anos e foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de conceder descontos no pagamento de energia elétrica.

Para ter direito a essa tarifa social é necessário:

  • Possui renda menor que salário mínimo;
  • Estar registrado no CadÚnico;
  • Ter algum integrante da família que tenha doença que demande o uso de algum aparelho que use energia elétrica;
  • Conseguir direito ao Benefício BPC;
  • Contar com no máximo 3 salários mínimos para a renda familiar mensal.

Indígenas e quilombolas tem direito a 100% de desconto na tarifa.

Além disso, o desconto será maior quanto menor for o seu consumo de energia.

Para ter direito a esses descontos, o interessado deve ir até a companhia de energia elétrica de sua região e fornecer os seguintes dados:

  • Nome;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do benefício (NB), ou o Número de Identificação Social (NIS);
  • Código da unidade consumidora que será beneficiado.