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Veja como tirar o primeiro CPF

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A partir do ano que vem, a Receita Federal passará a cobrar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes, a partir de oito anos de idade nas declarações de imposto de renda.

Antes, era cobrado o documento das crianças dependentes na declaração, somente com doze anos de idade. O ato foi publicado no Diário Oficial da União, e assinado pelo secretário da Receita, Jorge Rachid.

Onde pode ser feito a inscrição do CPF

A inscrição é gratuita, e pode ser feita nas entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas, no Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho, Itamaraty e pela internet, somente com o título de eleitor.

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O CPF também pode ser retirado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, nos Correios, a uma taxa de sete reais e cinquenta centavos.

Para os menores de 16 anos, é necessário levar a Certidão de Nascimento, documento original com foto do responsável e um que comprove a tutela ou parentesco.

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O Cadastro de Pessoas Físicas, é importante para abrir conta em bancos, declarar o imposto de renda de pessoa física, comprar ou vender imóveis, fazer investimentos, com o número do documento que o acompanhará pela vida civil.

O site da Receita Federal para efetuar a inscrição do primeiro CPF é: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/inscricao-no-cpf.

Quando o CPF foi criado e quem pode fazer

No dia 29 de novembro de 1965, a lei de número 4.862 instituiu o CPF, para que a Administração Tributária coletasse informações das pessoas que tinham rendimentos tributáveis a declarar.

Com o passar dos anos, o CPF deixou de ser um documento somente para imposto de renda, e sim utilizado para todo o cotidiano dos brasileiros.

Estão obrigadas a fazer o CPF, as pessoas físicas brasileiras que:

*morem no Brasil, e que tenham rendimentos tributáveis;

*praticarem atividades imobiliárias de qualquer espécie;

*possuírem contas bancárias de poupança ou investimentos, ou operarem no mercado financeiro;

*operarem no mercado financeiro, Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros assemelhados;

*possuírem bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, instrumentos financeiros ou mercado de capitais;

*sendo maiores de 14 anos e que constem como dependentes na declaração de IRPF;

*por exigência dos órgãos ou entidades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais;

*ou tenham requerido benefício de qualquer espécie no INSS;

A situação cadastral do CPF, pode ser classificada como: regular, quando não houver omissão de DIRPF;

Pendente de regularização, quando não houver omissão da DIRPF; suspensa, quando houver inconsistência cadastral; cancelada por multiplicidade, havendo mais de um número de inscrição para a mesma pessoa;

Cancelada por óbito sem espólio, por encerramento de espólio ou nula, se for constatada alguma fraude;

A situação do Cadastro de Pessoas Físicas pode ser feita a qualquer hora pelo contribuinte, junto à Receita Federal, ou pelo site do órgão.

O CPF também pode ficar restrito nas empresas responsáveis por proteção ao crédito do consumidor, e importante para o contribuinte acompanhar todo o histórico da situação do indivíduo.