O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do imposto de renda de pessoa física, foi até dia 30 de abril deste ano, sem multa.
Para quem perdeu o prazo de entrega, mas era obrigado a declarar seus rendimentos e dívidas à Receita Federal, terão multa por atraso de entrega.
O valor mínimo da multa é de 165,74 reais ao mês, a 1% de juros, por 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar 20 meses para entregar a declaração, pagará a multa máxima de vinte por cento.
Quem não estava obrigado a declarar, não pagará multa se o fizer depois do prazo. E os contribuintes que fizeram a declaração que precisarem alterar alguma informação, é possível retificá-la, não podendo alterar o modelo escolhido.
Modelo simplificado ou completo?
Existem dois modelos de entrega do Imposto de renda, o simplificado e o completo. O primeiro não paga imposto, e é ideal para quem não possui muitas despesas, já o segundo modelo paga-se o valor de imposto referente ao total de rendimentos do contribuinte.
Esta última forma de entrega da declaração, é útil para quem possui muitos dependentes e despesas como: planos de saúde, escolas particulares, faculdades, valores pagos a dentistas, cirurgiões, advogados etc.
Sendo imprescindível ao cidadão que opta pelo modelo completo da declaração, guardar todos os recibos e notas referentes aos gastos justificados na declaração, por pelo menos cinco anos.
O valor total de imposto a pagar, pode ser dividido em até 8 cotas, desde que a guia não seja inferior a cinquenta reais. Já a restituição do imposto, para quem pagou a multa por atraso de entrega, poderá receber de volta na hora de sacar a restituição, ou abater o valor da multa na declaração .
Serão sete lotes de restituição, o primeiro lote foi pago no dia 15 de junho de 2018. Para maiores informações, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e consultar as datas de pagamento de restituição:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018.
Grupos de pessoas que restituirão primeiro
No primeiro lote, receberam primeiro os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves e aqueles que a maior fonte de renda seja o magistério.
Os valores das restituições, serão corrigidas pela taxa Selic, que está em 6,50% este ano.
Os lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:
2º lote: 16 de julho;
3º lote: 15 de agosto;
4º lote: 17 de setembro;
5º lote: 15 de outubro;
6º lote: 16 de novembro;
7º lote: 17 de dezembro;
É obrigado a declarar o IRPF, quem recebeu até 31 de dezembro de 2017, valores acima de R$ 28.559,70, obteve rendimentos isentos acima de 40 mil reais, receita bruta rural de R$ 142.798,50, possua bens como casa ou carro, acima de 300 mil reais;
Obteve ganho de capital sobre a venda de bens e direitos, passou a morar no Brasil ou fez investimentos na Bolsa de Valores.