Estatísticas apontam para o crescimento da inadimplência no Brasil, em diversos setores. Mas como saber se o nome está negativado no mercado?
Existem três empresas desse tipo de consulta no Brasil, sendo elas, a Serasa, que é administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito, administrado pela Câmara dos Lojistas, e o Serviço Central de Proteção ao Crédito, administrado pela Boa Vista Serviços.
Onde as informações são registradas
A SCPC, tem acesso a 202 milhões de informações de CPFs e mais de 180 milhões de consultas são realizadas mensalmente. Cerca de 59 milhões de consumidores são inadimplentes de acordo com a Boa Vista Serviços, que é o mais antigo registro no país, com cerca de 60 anos.
A SCPC, por exemplo, disponibiliza a consulta de nome sujo pela internet de forma gratuita, para isso é necessário acessar o site: https://www.consumidorpositivo.com.br/, clicando em consulta CPF grátis.
Sendo necessário cadastrar-se no site, depois digitar o e-mail e a senha, a fim de mostrar os resultados da pesquisa, de forma detalhada sobre a dívida, e os lugares em que constam a pendência.
Para consulta presencial nos postos da SCPC, é necessário levar o CPF, e um documento com foto. A empresa realizou também, uma parceria com o aplicativo Guia Bolso, para que os usuários do programa tenham acesso aos dados da SCPC online.
Já na Serasa Experian, o acesso abrange 185 milhões de CPFs, realizando 65 milhões de consultas na sua base por mês. Nesta plataforma, foram registrados 57,2 milhões de inadimplentes.
A consulta pode ser feita por qualquer cidadão, presencialmente nas agências da empresa espalhadas pelo país. Também pela internet é possível realizar a consulta, de maneira paga, pelo programa Me Proteja, com custos entre 19,90 ao mês, ou 10 reais no plano anual.
O SPC Brasil tem acesso a 180 milhões de CPFs, tendo 50 milhões de consultas mensais. A base possui 57 milhões de consumidores inadimplentes, sendo possível consultar apenas presencialmente, levando o CPF e um documento com foto.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o ideal é que o consumidor realize a consulta do CPF, nos três órgãos financeiros, e ressalta que a mesma deve ser gratuita.
Como o nome fica restrito
Após o primeiro dia de vencimento da conta, a empresa credora já pode entrar em contato com as que administram os cadastros de inadimplência, onde será enviado ao devedor uma carta avisando que tem 10 dias para quitar a dívida.
Depois desse prazo, se a dívida não foi quitada, então as empresas podem incluir o número do CPF em sua base de inadimplentes, tornando o nome do consumidor sujo.
No estado de São Paulo, por exemplo, segundo uma Lei aprovada recentemente, se o consumidor não assinar uma carta de notificação de débito com o Aviso de Recebimento, seu nome não poderá ir para a lista de inadimplentes.
Em empresas como no Cartório de São Paulo, é cobrada uma taxa para regularização das dívidas.