Skip to content
PUBLICIDADE

Aumento de pena para quem rouba com arma branca é aprovado pelo Senado

pena roubo arma branca
PUBLICIDADE

Nesta semana, mais precisamente na terça-feira (26 de junho), o Senado Federal acabou aprovando um projeto com a finalidade de restabelecer no Código Penal o aumento da pena para aqueles que realizam roubos utilizando as conhecidas armas brancas (facas, canivetes, etc).

O texto do projeto agora segue para a Câmara, para uma nova aprovação, pois esta regra já estava prevista na lei, porém em abril ela foi retirada com um outro projeto de lei avaliado pelo Congresso Nacional.

O principal objetivo desta nova inclusão da lei, é que quando o tal crime for praticado com arma branca, a punição seja elevada em até a metade da pena total aplicada.

PUBLICIDADE

Como funcionava a lei?

O Código Penal previa na lei anterior que a pena por roubo com arma branca só seria aumentada de 1/3 até a metade da punição total. A lei também não especificava o tipo exato.

Porém o Congresso retirou esse ponto do Código Penal e acrescentou que a pena será aumentada em até 2/3 da pena total, caso houver especificamente o uso de armas de fogo.

PUBLICIDADE

Segundo a Câmara, o tratamento legal dado à matéria, só permite que a majoração seja aplicada no caso de roubos efetuados com o emprego de arma de fogo. Mas atendendo as reclamações daqueles que aplicam as leis, o novo projeto visa restabelecer o emprego de arma, seja ela de natureza própria ou imprópria (armas de fogo ou armas brancas), como majorante para os crimes de roubo. A câmara entende que apena está trazendo de volta para o Código Penal, o que já era praticado anteriormente.

Como funciona a punição para os crimes de roubo?

O Código Penal cita que a punição para roubos é de quatro à dez anos de reclusão, com o pagamento de multa, podendo sofrer variações decorrentes de como o crime foi praticado. Dependendo do caso, a pena poderá ser aumentada.

As punições sobre os crimes de roubo poderão ser aumentadas quando:

  • A vítima (ou as vítimas) estão em serviço de transporte de valores e o agente conhece a circunstância.
  • Quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas.
  • Quando o infrator mantém a vítima em seu poder, havendo restrição de liberdade. Conhecido como refém.
  • Quando há a subtração do veículo automotor da vítima e o mesmo seja transportado para o exterior ou para outro estado brasileiro.
  • Quando o roubo é praticado sobre substâncias explosivas e/ou seus acessórios, possibilitando a fabricação, emprego ou montagem de explosivos.

Neste texto aprovado pelo Senado Federal no último dia 26 de junho, o agravante de emprego de arma foi novamente inserido no Código Penal. Este agravante assegura o aumento da pena para quem realiza assaltos utilizando armas brancas.

A pena poderá ser aumentada também para 2/3, quando há os seguintes casos:

Quando através do roubo há também a destruição ou o rompimento de obstáculos mediante a utilização de explosivos ou outros artefatos que possam causar um perigo semelhante.

Ou também quando o roubo é praticado com arma de fogo. Podendo haver outros agravantes mediante as condições legais desta arma.

Para conhecer mais sobre o Código Penal brasileiro, acesse:

www.planalto.gov.br