A Justiça prevê os direitos das crianças e adolescentes em casos de divórcio. Infelizmente, o caso nem sempre é resolvido amigavelmente, gerando a necessidade de processos e muita dor de cabeça. No entanto, essa é uma realidade amplamente conhecida.
Um caso em Minas Gerais, no entanto, tem chamado a atenção. Uma mulher entrou na Justiça para conseguir direito a uma “pensão” em nome dos seis cachorros que ficaram sob sua tutela após o divórcio, mas que haviam sido adquiridos em conjunto por ela e pelo ex-marido.
A legislação brasileira não prevê o que se fazer nesses casos, mas o Juíz levou em conta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que diz “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
No processo, a autora da causa detalhou que os gastos mensais com os 6 cães gira em torno de R$400. O ex-marido saiu de casa e a mulher ficou com a tutela de Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon, mas sem ajuda financeira.
Na decisão, o juíz decidiu que os animais, embora não sejam considerados “sujeitos de direito”, também não podem ser inteiramente considerados “coisas”, por dotarem sensibilidade. Na decisão, o juíz reconheceu a responsabilidade por trás do ato de adoção de um animal de estimação.
O ex-casal adquiriu todo os cães quando estavam juntos, portanto o ex-marido tem também responsabilidade no cuidado e defesa da integridade dos animais.
Via: bhaz.com.br