A Justiça do Trabalho condenou a Fazendas Reunidas – Santa Laura de Vicuña, situada na cidade de Nova Santa Helena, a 622 km de Cuiabá, a dar R$ 6 milhões em danos morais coletivos por sujeitar dezenas de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A equipe de reportagem do portal G1 tentou, porém não conseguiu conversar com a defesa dos donos da fazenda.
A condenação abrange, além da fazenda da qual 23 pessoas foram resgatadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho em julho de 2017, outras duas empresas e sete integrantes da mesma família.
Este se constituiu no quinto resgate de trabalhadores em propriedades pertencentes ao mesmo grupo familiar. Os resgates precedentes aconteceram na Fazenda Vale do Juruena e na Fazenda Santa Luzia, localizadas na cidade de Nova Bandeirantes, a 980 km de Cuiabá. As cinco fiscalizações realizadas culminaram em 324 trabalhadores resgatados, de acordo com dados do Ministério de Trabalho e Emprego.
Detendo uma proporção de 50 mil hectares, a Fazenda Santa Laura de Vicunã tem no seu escopo de atividades a criação de gado e lavoura e, segundo provas anexadas ao processo judicial, subjugou mais de duas dezenas de indivíduos a condições deploráveis, dentre elas um adolescente de 17 anos de idade, uma trabalhadora grávida de oito meses e uma criança com um ano e meio. Todas essas pessoas sofriam exposição a riscos de contaminação pela carência de água potável e de um banheiro, utilização de agrotóxicos e destinação inapropriadas de suas embalagens e de todo o lixo gerado no local, que era jogado fora em áreas próximas de onde as pessoas estavam alojadas. As condições do alojamento foram classificadas como subumanas.
Ao efetuar um relatório sobre o que viu no decorrer da fiscalização na fazenda, a agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que fez o acompanhamento da ação afirmou, com toda a experiência de quem já havia tido participação em vistorias de diversos estabelecimentos rurais, que aquela foi, de longe,a a pior situação flagrada “em relação ao tratamento dispensado pelo empregador em relação aos empregados, especialmente considerando o grande porte da fazenda”. Ao todo, nesse dia, foram lavrados 60 autos de infração.
O caso foi parar na Vara do Trabalho de Colíder, a 648 km de Cuiabá, no mesmo mês em que ocorreu o resgate dos trabalhadores, por intermédio de uma ação civil pública ajuizada pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), pertencente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ao anunciar a sentença esta semana, o juiz Mauro Vaz Curvo relatou ao menos 30 situações de degradação da vida humana devidamente comprovadas, dentre as quais podemos citar: a frequente carência de água no alojamento, que ficavam seca por vários dias a fio, e o fato de que os próprios trabalhadores eram obrigados a comprar seus instrumentos de trabalho, como chapéu, bota e assim por diante.
Além disso, evidenciou igualmente que o único banheiro presente no local não estava funcionando; as bombas utilizadas para a aplicação de venenos e embalagens ficavam largadas pelo quintal; a utilização de roupa comum do dia a dia na aplicação de agrotóxicos, roupas essas que eram lavadas juntamente com as demais; o combustível para acionar o grupo gerador de energia era bancado pelos próprios trabalhadores; 12 pessoas dormiam em um minúsculo quarto e em camas improvisadas e a comida era guardada sem refrigeração.
“A situação desumana a qual foram submetidos os trabalhadores resgatados se torna ainda mais grave, pois os proprietários da fazenda tinham pleno conhecimento dos fatos, tanto é que o gerente da fazenda disse em seu depoimento que ‘já havia visto a condição em que os trabalhadores viviam e estava incomodado com a situação’ e que o proprietário ‘já estava ciente da situação'”, frisou.