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Prorrogada a 1ª fase do eSocial para empresas com faturamento de até 78 milhões de reais

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(Por G1) A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas cujo faturamento é inferior a R$ 78 milhões (com exceção de micros e pequenas empresas e MEIs) teve uma prorrogação até o mês de setembro. O deadline anterior era o dia 31 de agosto.

O eSocial é um instrumento que agrupa as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em uma única plataforma.

Ainda em fase de implantação, o sistema está sendo incorporado de forma progressiva, antes que comece a ser obrigatório para o contingente de 18 milhões de empregadores do país. Antes dessa determinação legal,  somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a utilizar o eSocial.

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Novo prazo

O começo da segunda etapa do programa mudou de setembro para o dia 10 de outubro. Nesta etapa, os empregadores precisam efetuar seus cadastros e mandar dados não periódicos dos trabalhadores para o eSocial.

De acordo com o governo, o prazo foi prolongado para que as companhias tenham disponham de tempo maior para poder prestar informações iniciais e esquematizar suas tabelas. A medida alcança algo em torno de 3 milhões de empresas.

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As organizações com faturamento acima de R$ 78 milhões deverão permanecer encaminhando todos os eventos para o eSocial.

Obrigatoriedade do eSocial

No  mês de julho desse ano, mais precisamente no dia 16, passou a vigorar a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para todas as empresas com um faturamento anual de até 78 milhões de reais, com exceção dos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, que por sua vez integrarão o referido sistema a partir do mês de novembro.

O sistema precisa ser utilizado para o registro de informações de empregados e eventos como as horas extras e férias, por exemplo.

Uma estimativa do governo verifica que a implantação do eSocial pode elevar a arrecadação em 20 bilhões de reais anuais apenas por eliminação de erros, que culminam em um pagamento a menor por parte das empresas.

Antes dessa iniciativa, apenas aqueles que possuíam empregados domésticos trabalhando para si eram obrigados a se valer do eSocial para registrar essas ações.

Altemir Linhares de Melo, um assessor especial da Receita Federal para o eSocial, espera que o uso do sistema possa permitir um controle maior sobre o pagamento de tributos e ampliação da arrecadação.

Central de Atendimento para o eSocial

No dia 1º de agosto o governo anunciou que foi disponibilizada uma central de atendimento telefônico para o eSocial.

O número de atendimento ao público é o 0800 730 0888, que vai aceitar ligações oriundas de telefones fixos e elucidará dúvidas de caráter operacional ligadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além também da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento da central vai ser das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.

De acordo com o governo, a central telefônica se direciona ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, desse modo, “não esclarecerá dúvidas de direito material” (aplicação ou interpretação da lei).

“Nessas situações, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial – de acordo com o tema, ou, em se tratando de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia”, conforme enunciado pelo governo.