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STF aprova terceirização irrestrita, por uma votação de 7 a 4

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Depois de terem sido realizadas 5 sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram por maioria, na quinta-feira, dia 30 de agosto de 2018, que as empresas podem sim fazer,  uma vez que a partir de agora ela é constitucional e lícita, aquilo que se chama “terceirização irrestrita” e incondicional. Em outras palavras, as empresas agora tem a devida permissão para contratar trabalhadores terceirizados com o intuito de realizarem as ditas atividades-fim. A votação contou com um resultado de 7 votos a 4, favoráveis a essa terceirização irrestrita mencionada acima.

Até a Reforma Trabalhista ter sido sancionada no mês de novembro do ano passado, as leis somente permitiam o que se chamava de terceirização das atividades-meio. Com essa nova lei, passou a ser permitida, constitucionalmente, a terceirização irrestrita, porém duas ações a respeito do assunto tramitavam no STF.

A ministra Carmen Lúcia foi a última a dar o seu respectivo voto.

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No que concerne ao votos, foram a favor da terceirização irrestrita das atividades-fim os seguintes ministros:

  • Celso de Mello;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Luis Fux;
  • Gilmar Mendes;
  • Alexandre de Moraes;
  • Dias Toffoli.

Já com relação aos votos contrários a terceirização irrestrita das atividades fim, os ministros foram esses:

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  • Edson Fachin;
  • Rosa Weber;
  • Marco Aurélio Mello;
  • Ricardo Lewandowski.

“Atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, articulou o ministro Celso de Mello no momento em que foi fazer a defesa da terceirização.

A ministra Rosa Weber, por outro lado, se apresentou como sendo contrária à essa medida.

“Não se cogita de Estado social ou Estado Democrático de Direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”, falou.

“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, declarou Celso de Mello.

“A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho”, assentiu a ministra Cármen Lúcia.

Esse item foi analisado através de duas ações encaminhadas à Corte antes das modificações legislativas realizadas no ano de 2017, que por sua vez permitem a terceirização de absolutamente todas as atividades.

Uma delas, por ter um alcance e impacto mais amplo, vai conseguir desenrolar por volta de 4 mil processos trabalhistas. No fim do julgamento, o ministro Luís Barro elucidou que essa decisão do Supremo Tribunal Federal não afeta em nada aqueles processos que já transitaram em julgado.

As ações que estavam em pauta no Supremo refutavam as decisões tomadas pela Justiça do Trabalho que proíbem a terceirização de atividades-fim calcadas na súmula de número 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da tecitura da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, essa referida súmula se constituía na única e exclusiva instrução dentro da Justiça do Trabalho acerca do tema discutido. Entretanto, mesmo depois das inovações de 2017, os tribunais permanecem decidindo pela restrição da terceirização, pautando-se no texto elaborado pelo TST.